quarta-feira, 31 de agosto de 2016

Esocial é prorrogado


Esocial é prorrogado
Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje, a Resolução nº 2 que prorroga o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial.
De acordo com o documento, o início da obrigatoriedade de utilização do eSocial será: I - em 1º de janeiro de 2018, para os empregadores e contribuintes com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais); e II - em 1º de julho de 2018, para os demais empregadores e contribuintes.

Leia mais em http://www.escrital.com.br/informativos_resposta.asp?noticia=447

sexta-feira, 19 de agosto de 2016

Bacen define regras contábeis para avaliação e registro de provisão para garantias


Esta Resolução estabelece procedimentos contábeis específicos aplicáveis à mensuração e ao registro de provisão passiva para garantias financeiras prestadas pelas instituições financeiras, a exemplo de avais e fianças concedidos. Os procedimentos contábeis específicos previstos nesta Resolução serão aplicados a partir de 1-1-2017 pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Bacen, exceto administradoras de consórcio, a fim de proporcionar prazo suficiente para adequação dos sistemas contábeis dessas instituições.

RFB ajusta IN que regula opção pelo regime utilizado no reconhecimento de variações cambiais


Esta Instrução Normativa altera a Instrução Normativa 1.079 RFB, de 3-11-2010, que disciplina a opção pelo regime de caixa ou competência, no reconhecimento das variações cambiais, a fim de ajustar o seu texto às mudanças feitas pelo Decreto 8.451, de 19-5-2016, no conceito de elevada oscilação da taxa de câmbio, para fins de alteração do regime. A Instrução Normativa 1.656 também estabeleceu que a alteração do regime de reconhecimento das variações cambiais deverá ser informada na DCTF relativa ao mês subsequente ao qual se verificar a elevada oscilação.

Alterada norma do Bacen sobre regularização de recursos mantidos no exterior


Esta Circular altera a Circular 3.787 Bacen, de 17-3-2016, que disciplina o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), no âmbito do Bacen, para estabelecer os procedimentos a serem adotados pela instituição autorizada a operar no mercado de câmbio, nos casos de antecipação da repatriação total ou parcial dos recursos mantidos no exterior, na forma da Instrução Normativa 1.627 RFB, de 11-3-2016.

Alterada IN que regulamenta a regularização de ativos no exterior não declarados


Esta Instrução Normativa altera a Instrução Normativa 1.627 RFB, de 11-3-2016, a fim de permitir a antecipação da repatriação total ou parcial dos recursos financeiros constantes da Dercat.



Alterada IN sobre obrigações acessórias de empresas ligadas às Olimpíadas de 2016


De acordo com esta Instrução Normativa, que altera a Instrução Normativa 1.631 RFB/2016, a baixa da inscrição no CNPJ das pessoas jurídicas que gozam dos benefícios fiscais previstos na Lei 12.780/2013, relativos à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016, será feita a pedido, conforme Instrução Normativa 1.634 RFB/2016, e não mais de ofício.

sexta-feira, 5 de agosto de 2016

Mais burocracia para as empresas do Simples Nacional

Mais burocracia para as empresas do Simples Nacional


Empresas paulistas enquadradas no regime do Simples Nacional, com exceção do Microempreendedor Individual (MEI), devem ficar atentas ao preenchimento e prazo de entrega de uma declaração que promete dar trabalho aos contadores.

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segunda-feira, 1 de agosto de 2016