terça-feira, 26 de setembro de 2017

e-Social aumenta o risco de multas para as empresas

O saneamento dos dados para o e-Social tem sido motivo de preocupação de muitas empresas brasileiras. Apesar de criada para simplificar e informatizar as informações contábeis fiscais e contribuir para a modernização da fiscalização e transparência trabalhista no Brasil, a iniciativa do governo federal possui uma enorme quantidade de dados cruzados e regras de validações que podem impedir o aceite dos arquivos. Por isso, sanear esses dados é imperativo para evitar complicações no momento da entrega.


Nesse cenário de adversidade, a grande questão é: o empregador brasileiro está preparado para a chegada do e-Social?


De acordo com uma recente pesquisa da Fenacon (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de


Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas), na qual foram ouvidas 1.332 empresas, somente 4,4% dizem estar prontas para a operação do novo sistema. O levantamento revelou que 42,9% das companhias ainda não iniciaram a implantação, enquanto o restante está começando a se adaptar agora (29,1%), ou em fase intermediária (23,7%). O principal desafio, segundo o relatório, é conseguir mudar a cultura organizacional e repensar os processos.


Os empregadores devem se preocupar com as multas das áreas trabalhista, previdenciária e tributária, que estão vigorando em todo o território nacional. Considerando que todas as informações agora estarão centralizadas em uma base única do governo, agilizando o trabalho de fiscalização, o risco de aplicação de penalidades para as empresas aumenta exponencialmente e as multas estarão cada vez mais afloradas com o e-Social.


A exigência do e-Social com cumprimentos dos prazos, reduz o tempo das empresas para a preparação e envio das informações ao Fisco. No caso de admissão, por exemplo, os dados deverão ser enviados um dia antes do início do trabalhador na empresa.


Diferente da regra atual que exige que as informações sejam emitidas até o dia sete do mês seguinte ao de contratação.


Para não perder os prazos do e-Social, garantir a entrega das informações e evitar multas, as empresas precisam se preparar para as mudanças o quanto antes. Mas o que pode acontecer com as empresas que não conseguirem cumprir as exigências do e-Social a tempo?


Não informar a admissão do trabalhador um dia antes


Multa prevista no artigo 47 da CLT, a empresa que não comunicar ao e-Social a contratação de empregado até um dia antes do início do trabalho, receberá multa que varia de R$ 402,53 a R$ 805,06 por empregado, podendo dobrar de valor em caso de reincidência.


Não informar alterações cadastrais ou no contrato do empregado


A multa de R$ 201,27 a R$ 402,54 poderá ser aplicada à empresa que não informar ao e-Social os dados cadastrais de empregado e todas as alterações de seu contrato de trabalho. Como prevê o artigo 41, parágrafo único da CLT.

Comunicação acidente de trabalho (CAT)


A empresa poderá receber multa que varia entre os limites mínimo e máximo do salário de contribuição caso não comunique ao e-Social, em caráter imediato, acidentes de trabalho que resultem no falecimento do empregado. Já acidentes não fatais devem ser informados até o primeiro dia útil seguinte ao do acidente. Em caso de reincidência, a multa também pode dobrar de valor. Esta penalidade não é novidade, pois já é aplicada hoje quando a CAT não é transmitida ao INSS. De acordo com os artigos 19 a 21 da lei nº 8.213/91.


Não realização de exames médicos


Segundo o artigo 168 da CLT, regulamentado pela NR (Norma Regulamentadora) nº 7 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), é necessária a realização dos seguintes exames médicos nos empregados: admissional; periódico; retorno ao trabalho; mudança de função; e demissional. A não realização desses tipos de exames sujeita o empregador à multa pela infração ao artigo 201 da CLT. O valor, determinado pelo fiscal do trabalho, vai de R$ 402,53 a R$ 4.025,33.


Não informar o empregado sobre os riscos do trabalho


Poderá ser aplicada à empresa multa que varia de R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63 de acordo com a gravidade de cada situação, caso a empresa não ofereça informações ao empregado sobre os riscos que ele corre durante o trabalho de exposição de agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física. De acordo com o artigo 58, da lei nº 8.213/91.


Não informar afastamento temporário do empregado


Poderá ser aplicada à empresa multa entre R$ 1.812,87 e R$ 181.284,63 caso a empresa deixe de informar o afastamento temporário de empregado independente do motivo: auxilio doença, férias, licença maternidade e outros. Multa prevista no artigo 92 da Lei nº 8.212/9.


Apesar das penas citadas já existirem atualmente, sua aplicação está restrita as informações entregues atualmente e ao processo de fiscalização atual. Com a chegada do e-Social, a base centralizada repleta de informações detalhadas, permitirá ao fisco automatizar parte de seus processos de fiscalização agilizando a identificação de possíveis intercorrências.


Para evitar preocupações e riscos, as empresas devem ajustar suas rotinas e processos internos para se adaptar ao e-Social, garantindo assim o cumprimento desta exigência fiscal e evitando multas. A tecnologia pode ser uma grande aliada e hoje, o mercado brasileiro já dispõe de ferramentas tecnológicas capazes de gerenciar a geração e o envio das informações do e-Social automaticamente, permitindo as empresas um controle maior das informações, além de tornar o processo mais rápido, fácil e seguro.


Fonte: Jornal Contábil.

terça-feira, 20 de setembro de 2016

Simples Nacional – Comunicado de Exclusão de Ofício do regime


As empresas optantes pelo Simples Nacional começarão a partir do dia 26 deste mês (26/09/2016) receber Comunicado de Exclusão do regime. Comunicado da Receita Federal – “Exclusão de Ofício de Pessoas Jurídicas do Simples Nacional” ocorre todo ano.

sexta-feira, 9 de setembro de 2016

Acabou a emissão gratuita de NF-e, e agora?


A decisão passa a valer a partir de 01 janeiro de 2017, e os empresários que emitem NF-e devem buscar se atualizar com uma ferramenta profissional, dentro dos próximos sete meses.

A polêmica sobre a Lei de Repatriação de Recursos


O aperfeiçoamento do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária é preciso e urgente
Promulgada em janeiro deste ano, a polêmica em torno da Lei nº 13.254/2016, conhecida como Lei de Repatriação de Recursos, está longe de um final. Recentemente, a imprensa nacional repercutiu a reação negativa do Ministério Público Federal (MPF) acerca das eventuais mudanças na lei, que instituiu o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT).

quarta-feira, 31 de agosto de 2016

Esocial é prorrogado


Esocial é prorrogado
Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje, a Resolução nº 2 que prorroga o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial.
De acordo com o documento, o início da obrigatoriedade de utilização do eSocial será: I - em 1º de janeiro de 2018, para os empregadores e contribuintes com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais); e II - em 1º de julho de 2018, para os demais empregadores e contribuintes.

Leia mais em http://www.escrital.com.br/informativos_resposta.asp?noticia=447

sexta-feira, 19 de agosto de 2016

Bacen define regras contábeis para avaliação e registro de provisão para garantias


Esta Resolução estabelece procedimentos contábeis específicos aplicáveis à mensuração e ao registro de provisão passiva para garantias financeiras prestadas pelas instituições financeiras, a exemplo de avais e fianças concedidos. Os procedimentos contábeis específicos previstos nesta Resolução serão aplicados a partir de 1-1-2017 pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Bacen, exceto administradoras de consórcio, a fim de proporcionar prazo suficiente para adequação dos sistemas contábeis dessas instituições.

RFB ajusta IN que regula opção pelo regime utilizado no reconhecimento de variações cambiais


Esta Instrução Normativa altera a Instrução Normativa 1.079 RFB, de 3-11-2010, que disciplina a opção pelo regime de caixa ou competência, no reconhecimento das variações cambiais, a fim de ajustar o seu texto às mudanças feitas pelo Decreto 8.451, de 19-5-2016, no conceito de elevada oscilação da taxa de câmbio, para fins de alteração do regime. A Instrução Normativa 1.656 também estabeleceu que a alteração do regime de reconhecimento das variações cambiais deverá ser informada na DCTF relativa ao mês subsequente ao qual se verificar a elevada oscilação.