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quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015

Declaração de IR 2015 começa em 2 de março e vai até 30 de abril

O prazo para declaração de Imposto de Renda em 2015 (referente aos rendimentos de 2014) vai começar em 2 de março e terminar em 30 de abril, segundo publicação da Receita Federal desta quarta-feira (4) no Diário Oficial da União.

De acordo com a Receita, é obrigado a declarar Imposto de Renda quem mora no Brasil e recebeu rendimentos tributáveis de mais de R$ 26.816,55 ao longo de 2014.

Também é obrigado a declarar quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.

Rendimento tributável, por exemplo, é o salário. Rendimento isento ou não tributável pode ser uma indenização trabalhista.

Além disso, pessoas que tiveram, em qualquer mês, ganhos com a venda de bens ou direitos, ou realizaram operações em Bolsa de Valores e atividades similares, também devem declarar IR em 2015.

O contribuinte pode escolher o modelo completo ou o simplificado para enviar sua declaração. Na opção pelo simplificado, é aplicado o desconto padrão de 20% (independentemente de gastos com saúde e educação, por exemplo). O limite para esse desconto de 20% é de R$ 15.880,89.

Declaração pode ser feita em computador, tablet ou celular

A declaração poderá ser pelo computador, por meio do programa de declaração, que deverá ser baixado no site da Receita (http://www.receita.fazenda.gov.br/).

Também será possível enviar o documento usando smartphones e tablets. Nesses casos, será necessário baixar o aplicativo APP IRPF, disponível nas lojas Google Play (para usuários de Android) ou App Store (para o sistema iOS).

Quem tem certificado digital também pode fazer o preenchimento online, sem precisar baixar o programa. Não é mais possível entregar a declaração em disquete.

Assim como no ano passado, contribuintes que tiverem certificação digital também poderão usar uma declaração pré-preenchida. Nesse caso, alguns dados serão colocados automaticamente na declaração pela Receita Federal.

Em todos os casos, a entrega pode ser feita até as 23h59min59seg de 30 de abril. A multa para quem entrega a declaração fora do prazo é de 1% ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74, e o máximo é de 20% do imposto devido.

Imposto poderá ser parcelado em até oito vezes

Quem tiver imposto a pagar poderá dividir o valor em até oito parcelas, contanto que cada uma tenha valor superior a R$ 50. Se o contribuinte tiver que pagar menos de R$ 100 no total, o pagamento deverá ser feito em uma única parcela.

Quem escolher parcelar o pagamento deve pagar cada parcela até o último dia útil de cada mês, mas ao valor será acrescentada mensalmente a Selic proporcional (atualmente, a taxa básica de juros está em 12,25% ao ano) mais 1% no mês do pagamento.

O contribuinte pode escolher antecipar o pagamento (total ou parcialmente) ou estender o número de parcelas.

O pagamento pode ser feito por meio de um boleto (uma guia de recolhimento chamada Darf), que pode ser pago em qualquer banco autorizado a recebê-lo; por transferência eletrônica; ou por débito em conta.

Está obrigado a declarar em 2015 o contribuinte que, em 2014, preencheu alguma das seguintes situações:
1 - recebeu rendimentos tributáveis (salários, por exemplo) acima de R$ 26.816,55;

2 - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (indenizações, por exemplo), acima de R$ 40.000,00;

3 - obteve ganho de capital ao vender bens ou direitos ou investiu em Bolsas;

4 - em caso de atividade rural:
a) obteve receita bruta acima de R$ 134.082,75;

b) vá compensar, no ano-base de 2014 (a que se refere o IR 2015) ou depois, prejuízos de anos anteriores ou do ano-base de 2014;

5 - teve, em 31 de dezembro de 2014, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil;

6 - passou a morar no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro de 2014;

7 - optou pela isenção do IR do ganho de capital na venda de imóveis residenciais, por ter aplicado o dinheiro na compra de outro imóvel residencial, em até 180 dias a partir venda do imóvel original.

Fica dispensado de fazer a declaração do Imposto de Renda o contribuinte que esteve numa das seguintes situações em 2014:
1 - enquadrar-se apenas na hipótese prevista no item 5 (possuir bens acima de R$ 300 mil) e que, se viver em sociedade conjugal ou união estável, tenha os bens comuns declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não passe de R$ 300 mil;

2 - que se enquadrar em uma ou mais das hipóteses dos itens 1 a 7, caso conste como dependente em declaração de outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos.

Se quiser, a pessoa, mesmo desobrigada, pode apresentar a declaração.

Fonte: UOL

segunda-feira, 15 de setembro de 2014

Receita libera restituições do 4º lote do Imposto de Renda nesta segunda

Segundo o Fisco, mais de 2 milhões de contribuintes serão restituídos. Pagamento inclui restituições de anos anteriores, referentes a malha fina.

Do G1, em São Paulo



A Receita Federal libera nesta segunda-feira (15) o pagamento das restituições referentes ao 4º lote do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2014 e a anos anteriores (para quem caiu na malha fina).

Segundo o Fisco, o quarto lote do IR 2014 pagará R$ 2,29 bilhões em restituições para 2,02 milhões de contribuintes.
Considerando os valores dos lotes residuais de anos anteriores, as restituições sobem para R$ 2,4 bilhões no lote deste mês, englobando 2,05 milhão de contribuintes, dos quais 32 mil são idosos e 3,46 mil possuem alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave (no valor de R$ 168 milhões).

Regras de recebimento
Após o pagamento dos idosos e contribuintes com alguma deficiência física ou mental, ou moléstia grave, as restituições são pagas por ordem de entrega da declaração do Imposto de Renda – desde que o documento tenha sido enviado sem erros ou omissões. Geralmente, são sete lotes do IR em todos os anos, entre junho e dezembro. Em 2014, o Fisco recebeu 26,8 milhões de declarações do Imposto de Renda até 30 de abril, o prazo legal.

Consulta
Para quem ainda não sabe se está incluído neste lote, é preciso consultar a Receita Federal. A pesquisa pode ser feita no site da Receita ou pelo telefone 146 (opção 3) ou por aplicativo para dispositivos móveis (smartphones e tablets).

Contribuinte pode saber se caiu na malha fina
A Receita Federal lembra que os contribuintes que entregaram o IR 2014, ano-base 2013, e caíram na malha fina já podem corrigir eventuais pendências ou inconsistências em sua declaração.

Para conferir a situação da declaração e resolver possíveis problemas, os contribuintes devem entrar no site da Receita Federal na internet e buscar pelo e-CAC (Centro Virtual de Atendimento) do órgão. O sistema exige o uso de um código de acesso gerado na própria página da Receita, ou um certificado digital emitido por autoridade habilitada. Veja o passo a passo do extrato do IR.

O acesso ao extrato também permite conferir se as quotas do IR estão sendo quitadas corretamente, além de identificar e parcelar eventuais débitos em atraso, entre outros serviços.
Caso as declarações tenham problemas, elas entram na malha fina do órgão, ou seja, ficam retidas, e não aparecem nos lotes de restituição até que tudo seja resolvido.

Veja o calendário de pagamentos das restituições do IR 2014:
- 1° lote, em 16 de junho de 2014
- 2° lote, em 15 de julho de 2014
- 3° lote, em 15 de agosto de 2014
- 4° lote, em 15 de setembro de 2014
- 5° lote, em 15 de outubro de 2014
- 6° lote, em 17 de novembro de 2014
- 7° lote, em 15 de dezembro de 2014



Fonte: G1

terça-feira, 24 de junho de 2014

IR 2014 - Como em todos os anos, valores de deduções foram atualizados



Além das novidades específicas do IR 2014, houve também, como em todos os anos, as atualizações dos valores das deduções que podem ser feitas na declaração.

O limite para deduções por cada dependente, neste ano, será de R$ 2.063,64. Em 2013, era de R$ 1.974,72.

O contribuinte também poderá deduzir despesas com educação, sua ou de seus dependentes, até o limite de R$ 3.230,46 por pessoa (ante os R$ 3.091,35 no ano passado).

Em 2014, estão obrigados a enviar a declaração os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 25.661,60 em 2013 (o limite era de R$ 24.556,65 na declaração do ano passado).

O limite que obriga a declaração para rendimentos obtidos em atividade rural subiu para R$ 128.308,50 (ante R$ 122.783,25).

No caso dos rendimentos isentos, o valor continua em R$ 40 mil no ano.