quinta-feira, 27 de novembro de 2014

Com o fim do Regime Tributário de Transição, empresas correm para integrar sistemas fiscal e contábil

Depois de seis anos de vigência, o Regime Tributário de Transição (RTT) deve ser extinto em 2015.


O RTT consiste do período de adaptação que as empresas brasileiras tiveram para ajustar seus demonstrativos financeiros ao padrão contábil internacional IFRS e também ao sistema de escrituração eletrônica, que será obrigatório a partir do ano que vem.

Na terça-feira (4/11), os executivos tributários da Cargill e Bemis (controladora da fabricante de artigos de limpeza Dixie-Toga) disseram, no comitê de Finanças da Amcham – São Paulo, que o novo padrão contábil e a escrituração digital, previstos na Lei 12.973/2014, vão aumentar o nível de profissionalização das empresas devido às exigências de maior integração entre as áreas fiscal, contábil e TI (Tecnologia da Informação).

“O RTT trouxe a oportunidade de revisitar nossos processos fiscais e contábeis para efeito de apuração de impostos. Isso vai melhorar a qualidade da informação”, afirma Murilo Marrone Ribeiro, gerente tributário da Cargill.

Ricardo Prado, gerente tributário da Bemis, disse que sua empresa vem trabalhando com uma consultoria de TI e as áreas de contabilidade e fiscal, para se adequar ao novo regime tributário. Para ele, o fisco será muito mais rigoroso com as empresas, uma vez que terá acesso eletrônico aos demonstrativos das empresas.

“A Receita Federal (RF) vai cruzar todas as operações contábeis, fiscais e previdenciárias das empresas. Quem não praticar compliance (adequação às regras), vai passar o dia inteiro atendendo a notificações eletrônicas da RF”, disse Prado.

O executivo disse que, por outro lado, o ambiente tributário permanecerá complexo. “Temos dez leis tributárias que os profissionais da área precisam ler, interpretar e aplicar nas empresas o ano inteiro”, lamenta.

Fábio Garcia, diretor de Impostos da consultoria e auditoria Baker Tilly Brasil, disse que a nova lei de tributação vai exigir registros mais precisos das operações fiscais. “As INs (Instruções Normativas) que saíram no mês passado regulamentando a Lei 12.973 exigem que todos os apontamentos e ajustes decorrentes das novas regras contábeis no Brasil sejam mantidos em contas específicas (as subcontas).”

Para o executivo, essa é uma maneira objetiva e prática de identificar dentro da empresa onde os ajustes gerados pelas novas regras afetam os números e demonstrações financeiras.

Fonte: amcham Brasil

quarta-feira, 19 de novembro de 2014

Reabertura do Refis da Copa

Por Redação



Foi publicada na última sexta-feira a Lei nº 13.043/2014, que converteu a Medida Provisória nº 651/2014 e reabriu o prazo para adesão ao “Refis da Copa” até 28 de novembro de 2014.

A referida legislação permite o pagamento à vista ou o parcelamento em até 180 meses de débitos de qualquer natureza, tributários ou não, perante a União, suas autarquias e fundações, desde que vencidos até 31 de dezembro de 2013, de modo a reduzir-lhes de 60% a 100% o valor das multas de mora e de ofício, de 20% a 40% o valor das multas isoladas, e de 25% a 45% o valor dos juros de mora, a depender do número de parcelas pelo qual o contribuinte optar, bem como suprimir integralmente o valor do encargo legal.

Para as empresas que optarem pela adesão na modalidade parcelamento, a validação da opção exige o pagamento da antecipação nos seguintes percentuais:

- 5% do total – dívida igual ou inferior a R$ 1 milhão;

- 10% do total – dívida superior a R$ 1 milhão e igual ou inferior a R$ 10 milhões;

- 15% do total – dívida superior a R$ 10 milhões e igual ou inferior a R$ 20 milhões;

- 20% do total – dívida superior a R$ 20 milhões.

De acordo com a legislação, a antecipação mencionada acima poderá ser recolhida em até cinco parcelas pelos contribuintes que optaram pela adesão ao parcelamento à época da sua primeira abertura, em julho deste ano.

Ainda, no caso de opção pela adesão ao “Refis da Copa”, é possível utilizar créditos próprios de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa de CSLL para a redução do montante a ser quitado.

Ressaltamos a importância em observar as regras impostas anteriormente pela Receita Federal e pela Procuradoria da Fazenda Nacional quanto aos procedimentos e obrigações acessórias atinentes ao “Refis da Copa”.

sexta-feira, 24 de outubro de 2014

Mesmo com alta do dólar, gastos no exterior batem recorde para setembro

No mês passado, despesas no exterior somaram US$ 2,38 bilhões.
Até setembro, gastos também batem recorde ao somar US$ 19,64 bilhões.


Por Alexandro Martello

A forte alta do dólar registrada no mês passado não impediu que os brasileiros continuassem gastando fortemente no exterior. Segundo números divulgados nesta sexta-feira (24) pelo Banco Central, as despesas lá fora somaram US$ 2,38 bilhões no mês passado, novo recorde para meses de setembro.

O recorde anterior, para setembro, havia sido registrado em 2013 (US$ 2,14 bilhões em despesas no exterior). O gasto de setembro deste ano também foi o segundo maior para todos os meses, perdendo apenas para julho deste ano (US$ 2,41 bilhões). A série histórica do BC para as contas externas tem início em 1947.

Dólar dispara em setembro

O recorde de gastos de brasileiros no exterior para meses de setembro aconteceu em um mês de forte alta do dólar. No mês passado, o dólar avançou 9,33%, fechando em R$ 2,44. Foi a maior valorização mensal da moeda norte-americana desde setembro de 2011, quando o avanço foi de 18,15%, segundo a agência Reuters.

No fim do ano passado, a moeda americana estava cotada ao redor de R$ 2,34. Em janeiro e fevereiro deste ano, oscilou por volta de R$ 2,40. Em agosto deste ano, o dólar teve queda de 1,36% em relação ao fim de julho, fechando o mês passado em R$ 2,23.

O dólar mais alto encarece as passagens e os hotéis cotados em moeda estrangeira, além dos produtos comprados lá fora. Segundo analistas, entre os fatores que impulsionam as despesas de brasileiros no exterior estão o aumento da renda no Brasil e os preços mais baratos de produtos em outros países.

 Especialistas lembram, porém, que as famílias planejam as viagens ao exterior com certa antecedência, de modo que a forte alta do dólar registrada no mês passado pode ter pego de surpresa parte dos viajantes (aqueles que não compraram moeda norte-americana de antemão). Também encareceu os gastos com cartões de crédito e débito no exterior.

"O dólar tem um impacto [nos gastos]. A gente sabe que essa conta é sensível à variação do dólar. É possível que um dólar mais elevado, mais caro, como o registrado no ultimo mês, venha a se refletir nos [gastos dos] próximos meses. Há uma defasagem porque as pessoas se programam com uma certa antecedência [para viajar]. Há um crescimento, mas também há uma moderação", declarou o chefe do Departamento Econômico do BC, Tulio Maciel.

Alta do IOF

As despesas de brasileiros no exterior batem recordes mesmo com a adoção, no fim de 2013, de medidas para conter esses gastos. A alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) – incidente nos pagamentos em moeda estrangeira feitos com cartão de débito, saques em moeda estrangeira no exterior, compras de cheques de viagem (traveller checks) e carregamento de cartões pré-pagos – foi elevada de 0,38% para 6,38% no fim do ano passado. Com isso, essas operações passaram a ter a mesma tributação dos cartões de crédito internacionais.

Acumulado do ano e histórico

Segundo os números do BC, as despesas no exterior também bateram recorde nos nove primeiros meses deste ano, quando somaram US$ 19,64 bilhões. O recorde anterior foi registrado no mesmo período de 2013, quando os gastos de brasileiros lá fora somaram US$ 18,64 bilhões.

Em 2013, os gastos de brasileiros no exterior somaram US$ 25,3 bilhões e bateram recorde para um ano inteiro, contra US$ 22,2 bilhões nos 12 meses anteriores. Em 2011, as despesas dos nossos turistas lá fora haviam somado US$ 21,2 bilhões.

Até 1994, quando foi criado o Plano Real para conter a hiperinflação no país, os gastos de brasileiros no exterior não tinham atingido a barreira dos US$ 2 bilhões. Mas, naquele ano, quando o real foi ao equiparado ao dólar, as despesas somaram US$ 2,23 bilhões. Entre 1996 e 1998, elas oscilaram entre US$ 4 bilhões e US$ 5,7 bilhões.

Com a maxidesvalorização cambial de 1999 e o dólar ultrapassando R$ 3 em um primeiro momento, as despesas lá fora também ficaram mais caras. Os gastos voltaram a recuar e ficaram, naquele ano, próximo de US$ 3 bilhões.

As despesas de brasileiros fora do país voltaram a atingir a barreira de US$ 5 bilhões por ano apenas em 2006. Desde então, têm apresentado forte crescimento: em 2007, 2008 e 2009, atingiram, respectivamente, US$ 8,2 bilhões, US$ 10,9 bilhões e US$ 10,8 bilhões.

Fonte: G1

quarta-feira, 1 de outubro de 2014

Faturamento pode dobrar com nova regra do Supersimples

Destinada a companhias que faturam até R$ 3,6 milhões por ano, a nova tributação federal poderá beneficiar 450 mil empresas, de acordo com estudo do Sebrae-SP

Fellipe Aquino

De acordo com o Sebrae, o Supersimples permitiu a entrada de 140 atividades no novo sistema de tributação, que valerá em 2015 | Foto: Divulgação/Sebrae-SP

SÃO PAULO - O empresário Hugo Tarrago Filho, franqueado da companhia especializada em limpeza doméstica, a rede Maria Brasileira, espera dobrar o faturamento em 2015. O otimismo vem da migração para o novo Supersimples, que unifica oito tributos em um único boleto.

"Atualmente temos uma carga tributária de 13% a 14%. Acredito que com o Supersimples, o valor possa cair para até 10%, o que já está ótimo", explicou ao DCI. Dono do negócio há pouco mais de três meses, Tarrago Filho afirma que o novo sistema impulsionará a capacidade de investimento da companhia, já que a empresa deixará de gastar com impostos para investir nos negócios e nos funcionários.

Para ele, tudo isso levará a franquia a obter incremento no faturamento no próximo ano. "Certamente a norma irá facilitar a vida dos empresários, proporcionando melhores condições às pequenas empresas". Alertado pelo contador da empresa sobre a nova legislação, o empreendedor diz que irá aderir ao Supersimples em janeiro, mas que o País precisa valorizar mais o produto interno e a qualidade da mão de obra - áreas que sofrem com as altas taxas do governo federal. "Acredito que a reforma tributária trará uma real mudança para o setor. Da forma que está, infelizmente temos de repassar os gastos para os consumidores".


Nova regulamentação

A nova regra passa a valer a partir de 2015 e é destinada a companhias que faturam até R$ 3,6 milhões por ano. A mudança prevê ainda atender categorias que antes não eram contempladas pelo Simples, como médicos, advogados, publicitários e jornalistas.

Como o Supersimples unifica oito tributos em um único boleto, especialistas acreditam que isso deverá impulsionar as micro e pequenas empresas.

Tarrago Filho concorda e afirma que a tributação continua uma questão mais com viés político no Brasil, tanto que a perspectiva do empresário é de que o próximo presidente eleito terá uma posição mais firme no que diz respeito à reforma tributária brasileira. "Hoje, os empresários são os que mais sofrem com os altos encargos. Tem que haver uma redução, não no sentido de não se pagar nada, mas sim de ter um tributo justo, pagável em todos os meses", contou.

Seguradora

Outra companhia que também está otimista com o Supersimples é a rede de franquias San Martim Seguros. A partir de janeiro, todas as corretoras que estiverem no sistema pagarão a partir de 4% e 6% de tributo, dependendo do faturamento da companhia, ante os atuais 15% cobrados da categoria. Assim, a rede estima incremento de até 20% em 2015, já que diversos franqueados devem aderir ao novo plano.

"O Simples é uma luta antiga da categoria, algo que vinha sendo defendido pelo setor há anos, uma vez que com a atual tributação de 15,36%, perdemos condições de trabalho", afirmou o sócio fundador da rede, Carlos Alexandre Gomes. Segundo ele, com a alíquota, o fator de comissionamento tem sido menor, pois quando o faturamento chega à tributação, boa parte acaba sendo "comida pela Receita Federal". Outro ganho destacado pelo empresário é o da regulamentação dos corretores, que deve aumentar, pois muitos trabalham informalmente. "A lei antiga estava sufocando os empresários, algo que deve mudar com o Supersimples", disse.

Conforme Gomes, os corretores que já estão na ativa devem migrar para o novo plano em janeiro. Já quem está abrindo a corretora agora, passará a contar com as novas alíquotas.

O novo modelo de tributos deve atrair investidores, uma vez que o principal impedimento para expansão do setor eram os altos impostos cobrados pelo governo, na opinião do empresário. "Tínhamos de deixar claro para o franqueado que essa era uma regra, o que não favorecia o nosso negócio". Com um plano de negócio estável para 2015, a projeção da San Martim é que a tributação da companhia diminua de 15,36% para 8%. "Não estou feliz. Se caísse para 6% ajudaria mais. Creio que o Simples irá beneficiar principalmente pequenos empresários".

Especialistas

Para o consultor jurídico do Sebrae, Silvio Vucinic, a nova regra do Supersimples era uma mudança aguardada pelas empresas, uma vez que irá universalizar o antigo Simples de 2007, para diversas categorias. "A principal mudança é a entrada de outras categorias, que antes não eram contempladas".

No total, o Supersimples permitiu a entrada de cerca de 140 novas atividades, muitas delas compostas por micro e pequenas empresas que contavam com uma receita de até R$ 360 mil por ano. A estimativa é 450 mil empresas passem a ser beneficiadas com a nova regra.

De acordo com Vucinic, pelo menos nove milhões de empresas já estavam enquadradas no Simples. "Essa é uma das medidas que vêm para contribuir com a manutenção dos empregos e das empresas no País".

Para ele, a norma ainda é a melhor opção de regime para a 90% das empresas, uma vez que a regra pode gerar redução de 40% na carga tributária das micro e pequenas empresas.

Cautela

O novo Supersimples, contudo, requer cautela para as novas atividades. No anexo seis do projeto está o detalhe de onde a tributação pode ser muito similar à cobrada no Lucro Presumido, começando em 16,93% e chegando até 22,45%.

"O Supersimples melhorou bastante a tributação. Como o nome diz, ele deixa tudo simplificado, menos burocrático, melhorando o funcionamento e abertura de negócios", como ressaltou a assessora jurídica da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), Janaina Lourenço.

Para ela, muitas empresas devem se formalizar no mercado, já que a atual carga tributária de 38% cobrada pelo governo desestimula empresários. Entre as categorias, ela destaca as empresas do comércio, que pagarão de 4% a 11% de tributos no Supersimples. "Desenvolvemos um aplicativo,disponível no site da instituição, onde o empresário coloca o faturamento e a ferramenta calcula o Lucro Real Presumido e o Supersimples. Assim ele consegue ver se é vantajoso migrar".


Fonte: dci.com.br

quinta-feira, 25 de setembro de 2014

Empresas ignoram STF por insegurança


Decisão liberou pessoa jurídica de fazer contribuição com previdência de cooperativas. Mas por medo de situação irregular, pagamentos são mantidos
Roberto Dumke
Dias Toffoli foi o relator do caso no Supremo Tribunal Federal (STF)
Foto: Carlos HuSTFmberto/SCO/


São Paulo - Apesar de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter liberado, em abril, empresas de contribuir com a previdência de cooperativas, por insegurança os pagamentos ainda são feitos. O problema é a falta da publicação do acórdão da decisão.

Segundo especialistas ouvidos pelo DCI, os empresários têm preferido ignorar a decisão do Supremo para não correr o risco de entrar em situação irregular. Isto porque para participar de licitações públicas, entre outros processos, é exigida certidão de regularidade de contribuições previdenciárias.

A decisão trata de contribuição de 15% que as empresas devem fazer sobre o valor de serviços prestados por cooperativas de trabalho - como as médicas, do sistema Unimed, ou as de táxi. Em abril, o STF reconheceu a repercussão geral do caso e decidiu com unanimidade que o pagamento é inconstitucional.

A rigor, a decisão em repercussão geral protege quem já havia questionado a contribuição na Justiça, diz Branca de Oliveira Adaime, do Andrade Maia Advogados. A abrangência dos efeitos para aqueles que ainda não haviam entrado em juízo depende do acórdão, que pode trazer restrições. Uma possibilidade, afirma ela, seria que o acórdão viesse modulado, no sentido de impedir que as empresas peçam a restituição das cobranças indevidas dos últimos cinco anos.

O sócio do Coelho e Morello Advogados, Luiz Eduardo Moreira Coelho, diz que o STF pode limitar efeitos para não afetar demais a Previdência. "Não seria a primeira vez. O grande dinheiro está nas cobranças dos últimos cinco anos."

Para as cooperativas, a decisão do STF repercutiu bem. Sem a contribuição, os preços pelos serviços ficam mais competitivos. A Unimed do Brasil, inclusive, fomentava a contestação da cobrança na justiça. "Desde o início, nós orientamos e oferecemos até modelo de minuta de mandado de segurança para as empresas", diz o superintendente jurídico, José Cláudio Ribeiro Oliveira.

Após a decisão, há relatos inclusive de que algumas Unimeds incluíram um aviso de "não recolher contribuição", em suas faturas. Mas o próprio Oliveira diz que não se pode apenas deixar de recolher, é preciso entrar com ação na justiça para pedir o direito.

O trâmite judicial é necessário porque a Lei 9.876/1999, que instituiu a cobrança, segue em vigor. "E o recolhimento continua sendo feito, como se não houvesse decisão", acrescenta o sócio da área tributária do Lobo & de Rizzo Advogados, Eduardo Martinelli Carvalho. Para ele, são raros os casos em que o governo derruba com rapidez uma lei, por causa de decisão do STF. "Na regra, continua cozinhando o contribuinte em banho-maria."

Fonte: dci.com.br

quarta-feira, 17 de setembro de 2014

Lei que pune empresas por corrupção marca um ano sem regulamentação

Mesmo sem as regras definidas, a iniciativa privada parece despertar para o trabalho preventivo contra práticas fraudulentas

Roberto Dumke


SÃO PAULO - Aprovada logo após os protestos de junho do ano passado e vigente desde janeiro, a Lei Anticorrupção continua sem regulamentação. Ainda faltam definições sobre qual a estrutura preventiva esperada das empresas e quais órgãos terão poder de investigação.

A Lei 12.846/2013 trouxe uma quebra de paradigma porque é a primeira a responsabilizar as empresas pelas práticas ilícitas, com multa de até 20% do faturamento bruto ou até fechamento da empresa. Até então, a legislação punia quase que exclusivamente as pessoas físicas.

Os efeitos da corrupção / Foto: DCI


Apesar de vigente há quase nove meses, desde 29 de janeiro, a regulamentação da lei parece estar travada na Casa Civil. As regras já teriam sido aprovadas pelo Ministério da Justiça e pela Controladoria Geral da União (CGU).

Essas regras, segundo o advogado Raphael Zaroni, devem trazer parâmetros para orientar os programas de prevenção à corrupção criados pelas empresas. A definição minuciosa desses programas é importante porque influencia na redução de eventuais punições.

O sétimo artigo da lei indica que será levada em consideração a "existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica".

Nesse sentido, o diretor da área de Serviços Forenses da KPMG no Brasil, Claudio Peixto, avalia que a lei dá a entender que a estrutura de compliance será levada em consideração. "Mas a lei não diz qual é a estrutura. Não diz quais os critérios". Ele acrescenta que a lei menciona dois mecanismos, o código e ética e o canal de denúncia. "Agora, isso é suficiente? Acredito que não." Para Peixoto, a experiência internacional mostra que há uma série de etapas, como a avaliação dos riscos internos e de terceiros, além de treinamento de funcionários e investigações.

Em relação ao treinamento, Peixoto afirma que é necessário explicar qual é a conduta esperada dos funcionários. No senso comum, segundo ele, corrupção é dar dinheiro para políticos, ou superfaturar uma obra. "Às vezes o colaborador acha que não é corrupção dar agrado para um despachante acelerar um processo. Mas isso é corrupção sim", disse.
Outro ponto pendente de regulamentação se refere às responsabilidades de cada órgão público, como as controladorias dos âmbitos municipal, estadual e federal, ou ainda o Ministério Público (MP). "O impacto disso é que o empresário que quiser fazer um acordo não sabe a quem procurar. Mas isso não impede o cumprimento da lei", diz Peixoto.

Mesmo sem regulamentação ou caso julgado, a Lei Anticorrupção já promoveu mudanças de procedimento no meio empresarial. O doutor em direito pela Universidade de São Paulo (USP) e também promotor de Justiça do estado, Roberto Livianu, conta que além de produzir julgamentos, a lei procura estimular a prevenção da corrupção. "Já se percebe movimentação no segmento empresarial no sentido de criarem departamentos de compliance", observa ele.

Para Livianu, apesar dos avanços visíveis na prevenção, a lei deve ganhar destaque na medida em que surgirem casos grandes. "De todo modo, o fato de empresas estarem se estruturando é um bom produto."


Fonte: dci.com.br

segunda-feira, 15 de setembro de 2014

Receita libera restituições do 4º lote do Imposto de Renda nesta segunda

Segundo o Fisco, mais de 2 milhões de contribuintes serão restituídos. Pagamento inclui restituições de anos anteriores, referentes a malha fina.

Do G1, em São Paulo



A Receita Federal libera nesta segunda-feira (15) o pagamento das restituições referentes ao 4º lote do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2014 e a anos anteriores (para quem caiu na malha fina).

Segundo o Fisco, o quarto lote do IR 2014 pagará R$ 2,29 bilhões em restituições para 2,02 milhões de contribuintes.
Considerando os valores dos lotes residuais de anos anteriores, as restituições sobem para R$ 2,4 bilhões no lote deste mês, englobando 2,05 milhão de contribuintes, dos quais 32 mil são idosos e 3,46 mil possuem alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave (no valor de R$ 168 milhões).

Regras de recebimento
Após o pagamento dos idosos e contribuintes com alguma deficiência física ou mental, ou moléstia grave, as restituições são pagas por ordem de entrega da declaração do Imposto de Renda – desde que o documento tenha sido enviado sem erros ou omissões. Geralmente, são sete lotes do IR em todos os anos, entre junho e dezembro. Em 2014, o Fisco recebeu 26,8 milhões de declarações do Imposto de Renda até 30 de abril, o prazo legal.

Consulta
Para quem ainda não sabe se está incluído neste lote, é preciso consultar a Receita Federal. A pesquisa pode ser feita no site da Receita ou pelo telefone 146 (opção 3) ou por aplicativo para dispositivos móveis (smartphones e tablets).

Contribuinte pode saber se caiu na malha fina
A Receita Federal lembra que os contribuintes que entregaram o IR 2014, ano-base 2013, e caíram na malha fina já podem corrigir eventuais pendências ou inconsistências em sua declaração.

Para conferir a situação da declaração e resolver possíveis problemas, os contribuintes devem entrar no site da Receita Federal na internet e buscar pelo e-CAC (Centro Virtual de Atendimento) do órgão. O sistema exige o uso de um código de acesso gerado na própria página da Receita, ou um certificado digital emitido por autoridade habilitada. Veja o passo a passo do extrato do IR.

O acesso ao extrato também permite conferir se as quotas do IR estão sendo quitadas corretamente, além de identificar e parcelar eventuais débitos em atraso, entre outros serviços.
Caso as declarações tenham problemas, elas entram na malha fina do órgão, ou seja, ficam retidas, e não aparecem nos lotes de restituição até que tudo seja resolvido.

Veja o calendário de pagamentos das restituições do IR 2014:
- 1° lote, em 16 de junho de 2014
- 2° lote, em 15 de julho de 2014
- 3° lote, em 15 de agosto de 2014
- 4° lote, em 15 de setembro de 2014
- 5° lote, em 15 de outubro de 2014
- 6° lote, em 17 de novembro de 2014
- 7° lote, em 15 de dezembro de 2014



Fonte: G1

Dia do Cliente


terça-feira, 9 de setembro de 2014

Comitê Gestor inicia a regulamentação das alterações promovidas pela Lei Complementar 147/2014

Resolução CGSN nº 115, de 4/09/2014

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução CGSN nº 115, de 4/09/2014, que veicula os primeiros itens da regulamentação das alterações trazidas pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014.



NOVAS ATIVIDADES

Poderá optar pelo Simples Nacional a partir de 01/01/2015 a ME ou EPP que exerça as seguintes atividades:


1. Tributadas com base nos Anexos I ou II da LC 123/2006:

1.1 Produção e comércio atacadista de refrigerantes



A ME ou EPP envasadora de refrigerantes que venha a optar pelo Simples Nacional permanece obrigada a instalar equipamentos de contadores de produção, que possibilitem, ainda, a identificação do tipo de produto, de embalagem e sua marca comercial, na forma disciplinada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.



2. Tributadas com base no Anexo III da LC 123/2006:

2.1 Fisioterapia

2.2 Corretagem de seguros

2.3 Corretagem de imóveis de terceiros, assim entendida a receita relativa à intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis

2.4 Serviços prestados mediante locação de bens imóveis próprios com a finalidade de exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.



3. Tributada com base no Anexo IV da LC 123/2006:

3.1 Serviços Advocatícios



Constará de Resolução a ser publicada oportunamente as seguintes atividades, que também poderão optar pelo Simples Nacional a partir de 01/01/2015:



1. Tributadas com base no Anexo III da LC 123/2006:

- Serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, na modalidade fluvial, ou quando possuir características de transporte urbano ou metropolitano ou realizar-se sob fretamento contínuo em área metropolitana para o transporte de estudantes e trabalhadores (retirando-se o ISS e acrescentando-se o ICMS)



2. Tributadas com base no Anexo VI da LC 123/2006:

- Medicina, inclusive laboratorial e enfermagem

- Medicina veterinária

- Odontologia

- Psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia e de clínicas de nutrição, de vacinação e bancos de leite

- Serviços de comissaria, de despachantes, de tradução e de interpretação

- Arquitetura, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia

- Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros

- Perícia, leilão e avaliação

- Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração

- Jornalismo e publicidade

- Agenciamento, exceto de mão-de-obra

- Outras atividades do setor de serviços que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, desde que não sujeitas à tributação na forma dos Anexos III, IV ou V da LC 123/2006.



O novo ANEXO VI da LC 123/2006, vigente a partir de 01/01/2015, prevê alíquotas entre 16,93% e 22,45%.



MEI – CONTRATAÇÃO POR EMPRESAS


A empresa que contrata MEI para prestar serviços diferentes de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos, não está mais obrigada ao registro na GFIP e ao recolhimento da cota patronal de 20% (o art. 12 da LC 147/2014 revogou retroativamente essa obrigatoriedade).



Todavia, quando houver os elementos da relação de emprego, o MEI deverá ser considerado empregado para todos os efeitos.



Adicionalmente, a resolução ratifica que o MEI não pode prestar serviços na modalidade de cessão de mão-de-obra.



FARMÁCIAS DE MANIPULAÇÃO


São tributadas com base no Anexo III as receitas decorrentes da comercialização de medicamentos e produtos magistrais sob encomenda para entrega posterior ao adquirente, em caráter pessoal, mediante prescrições de profissionais habilitados ou indicação pelo farmacêutico, produzidos no próprio estabelecimento após o atendimento inicial.

São tributadas com base no Anexo I as receitas auferidas nos demais casos (comercialização de produtos em prateleira).



NOVA HIPÓTESE DE VEDAÇÃO À OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL


Não terá direito à opção pelo Simples Nacional e estará sujeita à exclusão do regime o MEI, ME ou EPP cujo(s) titular(es) ou sócio(s) guarde(m), cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.

Em outras palavras: membro de empresa optante pelo Simples Nacional não pode ser, na realidade, empregado de quem a contrata.



BENEFÍCIOS PARA A CESTA BÁSICA


A União, os Estados e o Distrito Federal poderão, em lei específica destinada à ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, estabelecer isenção ou redução das Contribuições para a COFINS e para o PIS/Pasep e do ICMS para produtos da cesta básica, discriminando a abrangência da sua concessão.


A medida depende de lei federal (COFINS e PIS/Pasep) e de leis estaduais ou distrital (ICMS)



NOVAS REGRAS PARA VALORES FIXO DE ICMS E DE ISS

Os Estados, o DF e os Municípios poderão estipular valores fixos de ICMS ou de ISS para a ME que tenha auferido, no ano anterior, até R$ 360 mil de receita bruta.

Hoje esse limite é de R$ 120 mil.

O valor fixo deixará de ser aplicado se, durante o ano calendário, a ME ultrapassar o limite de R$ 360 mil de receita bruta.

A não aplicação do valor fixo ocorrerá no mês seguinte ao do excesso.


O ente federado que tenha valor fixo em vigência terá que efetuar a revisão até 31/12/2014.



DOCUMENTOS FISCAIS E DEMAIS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS NO PORTAL DO SIMPLES NACIONAL


A LC 147/2014 previu a regulamentação por parte do Comitê Gestor do Simples Nacional e a disponibilização, no Portal do Simples Nacional, de aplicativos para emissão de documentos fiscais e demais obrigações acessórias relativas ao regime.

A implantação desses aplicativos demandará o desenvolvimento e implantação de sistemas em conjunto com a Receita Federal, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Qualquer nova obrigação acessória relativa ao Simples Nacional terá que constar de Resolução do CGSN.


Permanecem válidas as obrigações acessórias estabelecidas para a ME ou EPP optante pelo Simples Nacional decorrentes de norma publicada até 31 de março de 2014, até que sejam unificados os procedimentos por meio de aplicativos disponíveis no Portal do Simples Nacional.


ITENS QUE SERÃO REGULAMENTADOS OPORTUNAMENTE:


LIMITE EXTRA PARA EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS


A partir de 2015, o limite extra para que a EPP tenha incentivos para exportar passará a abranger mercadorias e serviços.


Dessa forma, a empresa poderá auferir receita bruta anual de até R$ 7,2 milhões, sendo R$ 3,6 milhões no mercado interno e R$ 3,6 milhões em exportação de mercadorias e serviços.


SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS


As alterações trazidas pela LC 147/2014 relativas à substituição tributária do ICMS terão vigência a partir de 01/01/2016, devendo a regulamentação ocorrer ao longo do ano de 2015.


SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL



sexta-feira, 5 de setembro de 2014

Novas regras do Caged para empresas entram em vigor dia 22

Empregador deverá prestar informações na mesma data da admissão do empregado que esteja recebendo seguro-desemprego ou que tenha dado entrada no requerimento.

O Estado de S. Paulo

Portaria do Caged vigora dia 22


SÃO PAULO - Restam duas semanas para as empresas brasileiras se adaptarem às novas regras do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - Caged.

No site do Ministério do Trabalho e Emprego, a portaria número 1.129 de 2014 prevê que o início da vigência é a partir de 22 de setembro.

A nova regra exige que o empregador deverá prestar informações na mesma data da admissão do empregado que esteja recebendo seguro-desemprego ou que tenha dado entrada no requerimento, permanecendo a data do dia sete do mês seguite apenas para as demais movimentações que ocorrerem no mês, segundo o especialista em direito trabalhista da IOB, Glauco Marchezin.

Segundo Marchezin, o empregador deverá observar se, no ato da admissão, o empregado está ou não em gozo do seguro-desemprego ou se já deu entrada no requerimento do benefício. Com isso, o aplicativo do Caged informatizado deverá ser utilizado para gerar ou analisar o arquivo do cadastro por todas as empresas nas quais tenha ocorrido movimentação de empregados regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas.

O arquivo deverá ser enviado ao Ministério do Trabalho pela internet. "A cópia deste documento, bem como o recibo de entrega e o extrato de movimentação processada devem ser mantidos pelo prazo de cinco anos a contar da data de envio, para fins de comprovação, perante os fiscais do Trabalho", informa o especialista da IOB.

A declaração precisa ser transmitida com o certificado digital de pessoa jurídica, em nome da empresa, ou com certificado do responsável pela entrega do arquivo, com o uso do e-CPF ou e- CNPJ. Para a realização de consulta da situação de trabalhadores que estão requerendo ou utilizando o seguro-desemprego os empregadores poderão acessar o site maisemprego.mte.gov.br, consulta "menu - Trabalhador", na aba "seguro-desemprego".

O empregador que não prestar as informações no prazo estipulado, omitir dados ou prestar declaração falsa ou inexata ficará sujeito às multas previstas nas Leis nºs 4.923/1965 e 7.998/1990.

PORTARIA MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO

MTE Nº 1.129 23.07.2014 Diário Oficial da União: 24.07.2014

Aprova instruções para a prestação de informações pelo empregador, relativas a movimentações de empregados.

O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 1º da lei nº 4.923, de 23 de dezembro de 1965 e no art. 24 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro 1990,

Resolve:

Art. 1º Aprovar instruções para a prestação de informações pelo empregador, relativas a movimentações de empregados, para fins do:

I - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED, instituído pela Lei nº 4.923, de 23 de dezembro de 1965;

II - Seguro-Desemprego, nos termos do art. 7º, inciso I, e art. 24 da lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990.

Art. 2º O Aplicativo do CAGED Informatizado - ACI deve ser utilizado para gerar e ou analisar o arquivo do CAGED, pelas empresas nas quais tenha ocorrido movimentação de empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

§ 1º O arquivo gerado deve ser enviado ao MTE via Internet. A cópia do arquivo, o recibo de entrega e o Extrato da Movimentação Processada, devem ser mantidos no estabelecimento a que se referem, pelo prazo de 5 anos a contar da data do envio, para fins de comprovação perante a fiscalização do trabalho.

§ 2º O Extrato da Movimentação Processada estará disponível para impressão, na Internet, após o dia 20 de cada mês no endereço www.mte.gov.br, opção CAGED.

§ 3º Art. 2º As empresas que possuem mais de um estabelecimento devem remeter ao MTE arquivos específicos a cada estabelecimento.

Art. 3º É obrigatória utilização de certificado digital válido, padrão ICP Brasil, para a transmissão das informações de que trata o art. 1º, por todos os estabelecimentos que possuam vinte empregados ou mais no primeiro dia do mês de movimentação.

Parágrafo único. As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo este o e-CPF ou o e-CNPJ.

Art. 4º As informações prestadas fora do prazo deverão ser declaradas obrigatoriamente com a utilização de certificado digital válido.

Art. 5º As informações de que trata o inciso I do art. 1º desta Portaria deverão ser prestadas ao Ministério do Trabalho e Emprego - MTE até o dia sete do mês subsequente àquele em que ocorreu a movimentação de empregados.

Art. 6º Para os fins a que se refere o inciso II do art. 1º, as informações relativas a admissões deverão ser prestadas:

I - na data de início das atividades do empregado, quando este estiver em percepção do Seguro-Desemprego ou cujo requerimento esteja em tramitação;

II - na data do registro do empregado, quando o mesmo decorrer de ação fiscal conduzida por Auditor-Fiscal do Trabalho.

§ 1º As informações a que se refere este artigo suprirão os fins referidos no inciso I do art. 1º, o que dispensará a obrigação a que se refere o art. 5º, relativamente às admissões informadas.

§ 2º O Ministério do Trabalho e Emprego disponibilizará, em seu sítio na Internet, a situação do trabalhador relativa ao Seguro-Desemprego, para consulta pelo empregador e pelo responsável designado por este.

Art. 7º O empregador que não prestar as informações no prazo previsto nos arts. 5º e 6º, omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata, ficará sujeito às multas previstas nas leis de números 4.923, de 1965 e 7.998, de 1990.

Parágrafo único. Além das penalidades administrativas, os responsáveis por meios fraudulentos na habilitação ou na percepção do Seguro-Desemprego serão punidos civil e criminalmente, nos termos da lei.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor no prazo de sessenta dias da data de sua publicação.

Art. 9º Revogam-se as Portarias nº 235, de 14 de março de 2003 e a Portaria nº 2.124, de 20 de dezembro de 2012.

MANOEL DIAS


Fonte: m.estadao.com.br

terça-feira, 2 de setembro de 2014

Caos no Refis dificulta adesão

De acordo com consultores e contadores, o curto período para aderir ao parcelamento (menos de um mês)

Silvia Pimentel

O prazo para a adesão a um dos mais vantajosos programas de parcelamento de tributos federais, conhecido como Refis da Copa, terminou na última segunda-feira, dia 25, sob a expectativa de uma prorrogação de última hora, o que não aconteceu. Houve amplo interesse dos contribuintes em regularizar as contas com o fisco, mas também muita correria para cumprir o prazo de adesão.



De acordo com consultores e contadores, o curto período para aderir ao parcelamento (menos de um mês), a falta de clareza nas regras, gerando dúvidas até entre os funcionários da Receita Federal, os diferentes períodos para adesão, fatos geradores distintos, além do atraso na regulamentação das várias leis editadas sobre o tema, dificultaram a entrada de muitos contribuintes no programa.

A Receita Federal deve divulgar hoje o balanço das inscrições e já avisou que não cabe ao órgão reabrir o prazo, mas ao Congresso Nacional, por meio de uma proposta legislativa.

A ASPR, empresa especializada nas áreas de auditoria e consultoria empresarial, processou 11 pedidos de parcelamento. O Refis da Copa concede descontos no valor da multa e dos juros e permite o pagamento da dívida em até 15 anos.

De acordo com a sócia da empresa, Danila Bernardi Aranon, o programa gerou dúvidas desde o início, a começar pela reabertura de um prazo que ainda não havia se encerrado. Explica-se. Na primeira versão do programa, apelidado de Refis da Crise, os contribuintes inadimplentes podiam parcelar débitos contraídos até novembro de 2008. No entanto, a Medida Provisória (MP) 651 modificou esse item, passando a permitir o parcelamento de débitos contraídos até dezembro de 2013.

O texto da medida provisória também estendeu o prazo final para as adesões: do dia 31 de julho para 25 de agosto. A primeira dúvida: uma empresa com débitos vencidos antes de dezembro de 2008 poderia fazer a adesão? “São várias as interpretações e nenhuma Instrução Normativa da Receita Federal esclareceu esse detalhe”, explica Danila.

Avaliação minuciosa – Outra confusão foi gerada com a Medida Provisória 651, relativa à utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para a quitação antecipada de débitos parcelados. A regulamentação desse tópico da lei, entretanto, foi publicada no mesmo dia do prazo final das adesões, no último dia 25. “As empresas que eventualmente poderiam ter vantagens em aderir ao programa, sobretudo aquelas com prejuízos fiscais acumulados, provavelmente ficaram de fora porque não houve tempo para uma avaliação minuciosa”, afirma Danila.

Falta de uniformidade – No entanto, o gerente societário da consultoria, Eduardo Amaral, relata os problemas enfrentados pelos contribuintes. “O Refis da Copa foi marcado pela falta de uniformidade das informações”, resume. As unidades da Receita Federal têm interpretações diferentes sobre o mesmo assunto.

Além disso, faltou estrutura do órgão para realizar os atendimentos. "Muita gente ficou de fora", garante Amaral.

O consultor também cita o problema com a falta de ferramentas para facilitar o levantamento de débitos pelos contribuintes. O ideal seria concentrar essas informações num único órgão, a Receita Federal, por exemplo. Entretanto isso não aconteceu, obrigando os contribuintes a consultarem a Previdência Social para levantar as dívidas relativas dos contribuintes ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).

Especialistas esclarecem direitos e deveres da Lei das Domésticas

Regulamentação entrou em vigor no dia 7 de agosto. É preciso respeitar a legislação para evitar multas

Rodolfo Costa

Mais de um ano depois de aprovada e 15 dias depois da regulamentação de boa parte da festejada Lei das Domésticas, que estendeu os direitos trabalhistas aos empregados domésticos, ainda persistem dúvidas sobre como contratar, o que pagar e o que recolher. Para respeitar a legislação e evitar multas, a reportagem ouviu especialistas e preparou um guia com esclarecimentos sobre o que já está em vigor, os padrões a serem seguidos e as penalidades em caso de descumprimento das normas.

Após a regulamentação da Lei Federal 12.964, no último dia 7, que prevê multas em casos de infrações trabalhistas, muitos empregadores agora correm atrás da regularização. Ainda que o tema gere incertezas sobre direitos e deveres das partes, é possível manter uma relação saudável e sem dor de cabeça. E tudo deve começar com o registro formal do funcionário.

O patrão tem até dois dias para assinar a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Com a CTPS, o empregado deve entregar também o comprovante de inscrição do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). É facultativa a apresentação de um atestado de saúde fornecido por médico, e é possível propor um contrato de experiência de até 90 dias. “Deve ser firmado por escrito entre funcionário e patrão, podendo ser prorrogado uma única vez, desde que respeite o prazo máximo”, afirma.

A vantagem desse tipo de ferramenta é que, caso patrão ou funcionário não se entendam, a rescisão nesse período não tem ônus para o empregador, inclusive de aviso prévio. O presidente do Instituto Doméstica Legal, Mario Avelino, destaca que o empregado deve ter a carteira de trabalho assinada a partir do primeiro dia de trabalho, independentemente de ter ou não o contrato de experiência.

Para o especialista, a principal recomendação é assinar a carteira de trabalho com a data em que, de fato, o empregado começou a trabalhar, e efetuar o recolhimento do INSS desse período. “Se assinar com uma data errada, o patrão corre o risco de ser denunciado ou responder a uma ação trabalhista, quando o empregado se desligar do emprego”, explica Avelino.

RETROATIVIDADES Quem tem empregados domésticos não legalizados precisa analisar bem a melhor forma de legalizar a situação. Cálculos feitos por Avelino mostram que, para quitar o débito junto ao INSS de um trabalhador com 10 anos de casa, o patrão teria desembolsar um total de R$ 19.830,95. Contudo, de acordo com a Súmula Vinculante nº 8 do Supremo Tribunal Federal (STF), a prescrição do recolhimento do INSS é de cinco anos. “Em outras palavras, em uma ação trabalhista, o empregador só seria obrigado a recolher de agosto de 2009 em diante. Contudo, por uma questão de respeito ao empregado e para evitar custos de um processo, recomendo que seja recolhido o valor de todo o período”, afirma.

De qualquer forma, o Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos (Redom), que ainda precisa de aprovação da Câmara dos Deputados, prevê anulação das multas aplicáveis; redução de 60% dos juros de mora e de 100% sobre os valores dos encargos legais e advocatícios, o que representa uma redução de 26,5% do valor total. Além disso, permite o parcelamento da dívida em até 120 meses, com prestação mínima de R$ 100.

Também estão pendentes de regulamentação no Projeto de Lei Complementar (PLP) 302/201 a obrigatoriedade de pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) dos domésticos, assim como seguro-desemprego em caso de desligamento sem justa causa, auxílio-família, entre outros direitos que já valem para outros trabalhadores.

No Sindicato dos Trabalhadores Domésticos do Distrito Federal e das Cidades do Entorno, o telefone toca, ao menos, 20 vezes por dia. São patrões e funcionários preocupados com a regularização. “As dúvidas são praticamente as mesmas. A maioria referente aos direitos que ainda aguardam regulamentação. Explico quais direitos foram acrescentados, e ressalto que a assinatura da carteira não é novidade, ao contrário da jornada de trabalho e do pagamento de hora extra de 50% sobre a hora normal”, conta o presidente da instituição, Antônio Ferreira Barros.

Vários trabalhadores questionam o sindicato quanto à possibilidade de fazer acordos com os patrões. Muitos deles, ilegais. “Tem muita empregada doméstica achando que, se o patrão assinar a carteira, vai perder benefícios sociais do governo, como o Bolsa Família, o que não é verdade. Recomendo aos patrões que, se a pessoa insistir em trabalhar na irregularidade, não contrate ou continue com a funcionária”, afirma Barros.

"Contabilidade Criativa" começa a se tornar Perigosa



Não é de hoje que o governo federal usa de truques e malabarismos contábeis de toda natureza para alcançar a meta fiscal prometida a cada ano

Não é de hoje que o governo federal usa de truques e malabarismos contábeis de toda natureza para alcançar a meta fiscal prometida a cada ano. Essa prática continuada distorceu de tal forma o superávit primário obtido que o próprio Banco Central passou a adotar outro conceito, o do resultado primário estrutural, para estimar o efeito da política fiscal sobre a demanda agregada da economia - se contracionista ou expansionista.

O resultado estrutural exclui as alterações em receitas e despesas decorrentes do ciclo econômico e as receitas e despesas extraordinárias, ou seja, não recorrentes.

A novidade da "contabilidade criativa" é que a Caixa passou a usar recursos próprios para pagar benefícios do programa Bolsa Família, do seguro desemprego, do abono salarial e até mesmo do INSS. Os valores são significativos. O balanço da Caixa relativo ao primeiro semestre deste ano registrou um crédito contra o Tesouro de R$ 3,9 bilhões por pagamento dos benefícios sociais.

A Caixa passou a utilizar recursos próprios porque o Tesouro Nacional não repassa o dinheiro para pagar os benefícios sociais em montante suficiente e de forma tempestiva. A situação chegou a tal ponto que a diretoria jurídica do banco estatal sentiu-se na obrigação de solicitar, em meados de julho, uma intervenção da Advocacia Geral da União (AGU) para que os repasses sejam regularizados e os custos financeiros incorridos pela Caixa com os pagamentos dos benefícios do Bolsa Família sejam pagos.

O assunto foi encaminhado à Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF/AGU) e aguarda deliberação. Provavelmente o recurso à CCAF/AGU só ocorreu porque as negociações com o Tesouro para a regularização dos repasses não chegaram a um bom termo.

Há um aspecto do ofício encaminhado à CCAF/AGU pelo diretor jurídico da Caixa, Jailton Zanon da Silveira, que merece ser destacado. Ele requereu que a AGU faça um exame da cláusula contratual relativa à faculdade da Caixa de realizar os pagamentos dos benefícios sociais com recursos próprios, "de modo a que, nos termos da lei complementar 73/93, seja a interpretação fixada e unificada no âmbito da Administração Pública Federal". Essa cláusula consta do contrato assinado pelo banco estatal com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome para pagar os benefícios do programa Bolsa Família.

O pedido indica que a área jurídica da Caixa deseja um respaldo da AGU para que o banco continue usando recursos próprios para pagar benefícios sociais. Essa preocupação se relaciona aos dispositivos legais que disciplinam a matéria. O artigo 36 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) não deixa dúvida: banco estatal está proibido de fazer operação de crédito para o seu controlador. Dispositivo semelhante consta da chamada lei do colarinho branco (lei 7.492/1986), que define os crimes contra o sistema financeiro nacional.

É preciso reconhecer que há certa imprevisibilidade nos pagamentos de benefícios sociais, pois não é possível estimar com exatidão os valores que eles atingirão em determinado mês. Mas é de se esperar que essas variações - para mais ou para menos - sejam de pequeno montante e possam ser resolvidas com rapidez. Os dados que constam do ofício da Caixa para a CCAF/AGU mostram, no entanto, outra realidade. No caso do programa Bolsa Família, por exemplo, a insuficiência de recursos do Tesouro está sendo constante e elevada, tendo atingido R$ 658,5 milhões no dia 24 de junho deste ano. A Caixa também levou à CCFA/AGU o mesmo problema relacionado com o pagamento do seguro desemprego e do abono salarial.

A operação sugere que a Caixa instituiu uma espécie de "cheque especial" para o Tesouro Nacional que pode, assim, sacar a descoberto para pagar benefícios. Do ponto de vista estritamente econômico, não há dúvida que o banco estatal está antecipando receita ao Tesouro - operação que lembra a chamada ARO ou antecipação de receita orçamentária.

O governo federal alega que os malabarismos contábeis não ferem qualquer dispositivo legal. O uso de bancos estatais para pagar despesas da União, no entanto, tem todos os elementos para colidir com o arcabouço legal instituído a duras penas para impor a responsabilidade fiscal no país. A "contabilidade criativa" está se tornando perigosa.

Lei alterará regras de contabilidade para empresas em 2015

Objetivo da legislação foi convergir aos padrões internacionais de contabilidade

Entra em vigor em janeiro de 2015 a Lei 12.973/2014, que pretende aperfeiçoar a contabilidade das empresas ao trazer profundas mudanças na legislação da área. Foram modificadas as leis relativas aos principais tributos, além de revogar o Regime Tributário de Transição (RTT) e dispor sobre a tributação da pessoa jurídica domiciliada no Brasil, com relação ao acréscimo patrimonial decorrente de participação em lucros auferidos no exterior por controladas e coligadas.

"A Lei representa um marco na relação contabilidade x fisco, pois regulamenta a apuração das bases de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), à Contribuição para o PIS/Pasep e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)", ressaltou Paulo Henrique Pêgas, contador do BNDES e professor de contabilidade tributária do Ibmec e da Fipecaf-SP. "Esta lei referendou o modelo que vinha sendo utilizado pelo RTT desde 2007, mas trazendo segurança jurídica para as empresas", disse.

Para a coordenadora de tributação da Receita Federal do Brasil, Cláudia Lúcia Pimentel Martins da Silva, a entidade ainda baixará uma Instrução Normativa sobre o tema. “Daremos um tratamento específico a esses novos critérios contábeis, que foram trazidos pela lei”, adiantou. Ambos concordam que o objetivo da legislação foi convergir aos padrões internacionais de contabilidade.

Entretanto, o professor do Ibmec fez uma única ressalva, com relação a data de entrada em vigor. No seu entender, a lei deveria entrar em vigor somente em 2015, e não já a partir deste ano. As empresas podem optar pela nova lei agora, mas, a partir do ano que vem será obrigatório. “Contudo, a empresa que marcar esta opção deverá calcular seu lucro líquido, seus juros sobre capital próprio e seu resultado de equivalência patrimonial por meio da contabilidade vigente até o final de 2007”, frisou.

Com isso, segundo ele, a empresa praticamente se obriga a produzir duas contabilidade em 2014: uma contábil e outra fiscal, utilizando as regras vigentes em dezembro de 2007. Se, contudo, fizer a opção por aplicar a lei já em 2014, a empresa fica livre dessas confusões, mas teria que produzir ajustes em sua escrituração contábil de forma retroativa, o que seria muito arriscado e complexo.

No mais, a lei traz regulamentações importantes para a classe contábil, dentre os quais ele ressalta:

- Regulamenta que a despesa de arrendamento mercantil financeiro será aceita para fins fiscais por conta do pagamento, não permitindo a dedução das despesas de depreciação e de juros, que serão reconhecidas na contabilidade. Serão três ajustes na parte a do e-LALUR (ECF): adição da depreciação, adição da despesa financeira e exclusão dos pagamentos. Os três devem ser levados em conjunto para a parte B, pois integram o mesmo tipo de ajuste.

- Torna dedutível pagamentos de bens com prazo de vida útil acima de 1 ano ou então com valor residual maior que R$ 1.200.

- Manda adicionar as despesas pré-operacionais ou pré-industriais, determinando sua exclusão em cinco anos, pelo percentual de 20% ao ano.

- Regulamenta o tratamento fiscal dos ágios e deságios, criando a obrigatoriedade da avaliação de ativos e passivos a valor justo na compra de participaões. Com isso, toda e qualquer aquisição será distribuída por três itens: 1. Valor do investimento, com base no PL da investida; 2. Valor do ágio (mais valia) ou deságio (menos valia), com base no PL da investida, avaliado individualmente a valor justo; 3. Diferença entre o valor pago e o valor justo líquido da empresa. Este valor poderá ser ágio, que chamamos de goodwill (se maior) ou deságio, reconhecido como ganho por compra vantajosa (se for menor). O fisco só permitirá dedutibilidade do ágio pago em duas situações: na venda da investida ou em eventual processo de sucessão. O mesmo se aplicará em relação a tributação do deságio. As adições e exclusões de ágio e deságio passam a ser feitas também na apuração da CSLL.

- Aspectos subjetivos da nova contabilidade como ajuste a valor presente, avaliação de ativos a valor justo, provisão para perdas por impairment (recuperabilidade) serão desconsiderados para fins fiscais, não afetando em qualquer situação a apuração das bases de IR e CSLL.

- A depreciação será dedutível pelos prazos definidos pela RFB e que já eram aplicados no RTT.

O professor esclarece que com a Lei nº 12.973/14 deve aumentar o número de adições e exclusões temporárias nas bases de IR e CSLL, gerando adicionalmente um correspondente aumento no reconhecimento de ativos e passivos fiscais diferidos de IR e CSLL, o que vai gerar muito mais trabalho para a contabilidade das empresas.

Fonte: Conjur

Novo Simples prenuncia o eSocial das MPEs

As alterações também se refletem diretamente nas sistemáticas do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), inclusive da Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e até da certificação digital.


Roberto Duarte
Sancionada pela presidente Dilma Rousseff no dia 7 de agosto, a Lei Complementar 147/2014, que atualiza a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, abrange bem mais do que a inclusão de outras 140 categorias profissionais no Simples Nacional.

Em sintonia com os objetivos do eSocial – que até o momento estava enfraquecido do ponto de vista regulatório –, este novo projeto agora ganha muito mais força. Antes, apenas duas normas infralegais tratavam do tema, o Ato Declaratório Executivo nº 5/2013 da Receita Federal e a Circular nº 657/2014 da Caixa Econômica Federal.

As alterações também se refletem diretamente nas sistemáticas do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), inclusive da Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e até da certificação digital.

Considerando que o eSocial é um componente do SPED e abrangerá a folha de pagamento e as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relativas aos vínculos trabalhistas, a Lei Complementar 147/2014 determina que o Comitê Gestor Simples Nacional “poderá determinar, aos optantes deste regime tributário, a forma, a periodicidade e o prazo:

I – de entrega à Receita Federal de uma única declaração com dados relacionados a fatos geradores, base de cálculo e valores da contribuição para a Seguridade Social devida sobre a remuneração do trabalho, inclusive a descontada dos trabalhadores a serviço da empresa, do FGTS e outras informações de interesse do Ministério do Trabalho e do Conselho Curador do FGTS; e

II – do recolhimento das contribuições descritas no inciso I e do FGTS.

A nova lei ainda deixa claro que toda nova obrigação que atinja as microempresas e empresas de pequeno porte deverá apresentar um tratamento diferenciado, simplificado e favorecido para seu cumprimento. Pois é justamente isso que a coordenação do eSocial pretendia. Uma metodologia de transmissão de eventos via Internet para grandes empresas e o Portal Simplificado para pequenos empregadores.

No caso específico do SPED, atualmente alguns estados já incluíram optantes pelo Simples no SPED Fiscal (EFD-ICMS/IPI), obrigatoriedade que já estava prevista, por meio de Protocolo ICMS, para ser iniciada a partir de 1/1/2016.

Com a nova lei, o SPED não poderá ser exigido mais para as empresas do Simples, a menos que o Conselho Gestor Simples Nacional autorize. Os estados que já têm essa obrigatoriedade poderão mantê-la até que o CGSN crie um sistema nacional para compartilhamento das informações.

A Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, por meio do CGSN, também pretende unificar as notas eletrônicas – NF-e, NFC-e e NFS-e – em um único sistema por meio do portal do Simples. Se isto ocorrer haverá um ganho enorme no processo de simplificação. As empresas não precisarão utilizar diversos sistemas para emitir documentos fiscais. Além disso, essas informações poderão ser compartilhadas com as autoridades tributárias para fins de fiscalização.

Paralelamente, o CGSN poderá criar um sistema único de emissão de documentos fiscais para as empresas do Simples de forma a substituir praticamente todos os livros fiscais pelo próprio documento eletrônico. Ou seja, seria a NF-e (+NFS-e) como base única de informações para fiscalização.

Outra novidade da nova legislação é que ela reforça juridicamente as demandas pela substituição do papel por documentos digitais assinados. Agora isto fica expresso na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, segundo a qual “A autenticação dos documentos de empresas de qualquer porte realizada por meio de sistemas públicos eletrônicos dispensa qualquer outra”.

E ainda reforça que “A comprovação da autenticação de documentos e da autoria de que trata esta Lei poderá ser realizada por meio eletrônico, na forma do regulamento”.

Para finalizar, arremata que “a firma, com a respectiva assinatura autógrafa que poderá ser substituída pela assinatura autenticada com certificação digital ou meio equivalente que comprove a sua autenticidade.”

Enfim, ao analisar esses aspectos fica a certeza de que a nova legislação que atualiza o Simples Nacional teve êxito reforçar a regulamentação do eSocial para as micro e pequenas empresas, bem como abrir caminho para uma grande simplificação nas obrigações acessórias para este segmento. Isso comprova a tese que o uso de tecnologias, desacompanhado da mudanças nas leis, não é suficiente para resolver o problema da burocracia no Brasil. 


Fonte: Administradores

terça-feira, 24 de junho de 2014

IR 2014 - Como em todos os anos, valores de deduções foram atualizados



Além das novidades específicas do IR 2014, houve também, como em todos os anos, as atualizações dos valores das deduções que podem ser feitas na declaração.

O limite para deduções por cada dependente, neste ano, será de R$ 2.063,64. Em 2013, era de R$ 1.974,72.

O contribuinte também poderá deduzir despesas com educação, sua ou de seus dependentes, até o limite de R$ 3.230,46 por pessoa (ante os R$ 3.091,35 no ano passado).

Em 2014, estão obrigados a enviar a declaração os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 25.661,60 em 2013 (o limite era de R$ 24.556,65 na declaração do ano passado).

O limite que obriga a declaração para rendimentos obtidos em atividade rural subiu para R$ 128.308,50 (ante R$ 122.783,25).

No caso dos rendimentos isentos, o valor continua em R$ 40 mil no ano.