quinta-feira, 25 de setembro de 2014

Empresas ignoram STF por insegurança


Decisão liberou pessoa jurídica de fazer contribuição com previdência de cooperativas. Mas por medo de situação irregular, pagamentos são mantidos
Roberto Dumke
Dias Toffoli foi o relator do caso no Supremo Tribunal Federal (STF)
Foto: Carlos HuSTFmberto/SCO/


São Paulo - Apesar de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter liberado, em abril, empresas de contribuir com a previdência de cooperativas, por insegurança os pagamentos ainda são feitos. O problema é a falta da publicação do acórdão da decisão.

Segundo especialistas ouvidos pelo DCI, os empresários têm preferido ignorar a decisão do Supremo para não correr o risco de entrar em situação irregular. Isto porque para participar de licitações públicas, entre outros processos, é exigida certidão de regularidade de contribuições previdenciárias.

A decisão trata de contribuição de 15% que as empresas devem fazer sobre o valor de serviços prestados por cooperativas de trabalho - como as médicas, do sistema Unimed, ou as de táxi. Em abril, o STF reconheceu a repercussão geral do caso e decidiu com unanimidade que o pagamento é inconstitucional.

A rigor, a decisão em repercussão geral protege quem já havia questionado a contribuição na Justiça, diz Branca de Oliveira Adaime, do Andrade Maia Advogados. A abrangência dos efeitos para aqueles que ainda não haviam entrado em juízo depende do acórdão, que pode trazer restrições. Uma possibilidade, afirma ela, seria que o acórdão viesse modulado, no sentido de impedir que as empresas peçam a restituição das cobranças indevidas dos últimos cinco anos.

O sócio do Coelho e Morello Advogados, Luiz Eduardo Moreira Coelho, diz que o STF pode limitar efeitos para não afetar demais a Previdência. "Não seria a primeira vez. O grande dinheiro está nas cobranças dos últimos cinco anos."

Para as cooperativas, a decisão do STF repercutiu bem. Sem a contribuição, os preços pelos serviços ficam mais competitivos. A Unimed do Brasil, inclusive, fomentava a contestação da cobrança na justiça. "Desde o início, nós orientamos e oferecemos até modelo de minuta de mandado de segurança para as empresas", diz o superintendente jurídico, José Cláudio Ribeiro Oliveira.

Após a decisão, há relatos inclusive de que algumas Unimeds incluíram um aviso de "não recolher contribuição", em suas faturas. Mas o próprio Oliveira diz que não se pode apenas deixar de recolher, é preciso entrar com ação na justiça para pedir o direito.

O trâmite judicial é necessário porque a Lei 9.876/1999, que instituiu a cobrança, segue em vigor. "E o recolhimento continua sendo feito, como se não houvesse decisão", acrescenta o sócio da área tributária do Lobo & de Rizzo Advogados, Eduardo Martinelli Carvalho. Para ele, são raros os casos em que o governo derruba com rapidez uma lei, por causa de decisão do STF. "Na regra, continua cozinhando o contribuinte em banho-maria."

Fonte: dci.com.br

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