O prazo para declaração de Imposto de Renda em 2015 (referente aos
rendimentos de 2014) vai começar em 2 de março e terminar em 30 de
abril, segundo publicação da Receita Federal desta quarta-feira (4) no
Diário Oficial da União.
De acordo com a Receita, é obrigado a declarar Imposto de Renda quem
mora no Brasil e recebeu rendimentos tributáveis de mais de R$ 26.816,55
ao longo de 2014.
Também é obrigado a declarar quem recebeu rendimentos isentos, não
tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi
superior a R$ 40 mil.
Rendimento tributável, por exemplo, é o salário. Rendimento isento ou não tributável pode ser uma indenização trabalhista.
Além disso, pessoas que tiveram, em qualquer mês, ganhos com a venda de
bens ou direitos, ou realizaram operações em Bolsa de Valores e
atividades similares, também devem declarar IR em 2015.
O contribuinte pode escolher o modelo completo ou o simplificado para
enviar sua declaração. Na opção pelo simplificado, é aplicado o desconto
padrão de 20% (independentemente de gastos com saúde e educação, por
exemplo). O limite para esse desconto de 20% é de R$ 15.880,89.
Declaração pode ser feita em computador, tablet ou celular
A declaração poderá ser pelo computador, por meio do programa de
declaração, que deverá ser baixado no site da Receita
(http://www.receita.fazenda.gov.br/).
Também será possível enviar o documento usando smartphones e tablets.
Nesses casos, será necessário baixar o aplicativo APP IRPF, disponível
nas lojas Google Play (para usuários de Android) ou App Store (para o
sistema iOS).
Quem tem certificado digital também pode fazer o preenchimento online,
sem precisar baixar o programa. Não é mais possível entregar a
declaração em disquete.
Assim como no ano passado, contribuintes que tiverem certificação
digital também poderão usar uma declaração pré-preenchida. Nesse caso,
alguns dados serão colocados automaticamente na declaração pela Receita
Federal.
Em todos os casos, a entrega pode ser feita até as 23h59min59seg de 30
de abril. A multa para quem entrega a declaração fora do prazo é de 1%
ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74, e o máximo é de 20% do imposto
devido.
Imposto poderá ser parcelado em até oito vezes
Quem tiver imposto a pagar poderá dividir o valor em até oito parcelas,
contanto que cada uma tenha valor superior a R$ 50. Se o contribuinte
tiver que pagar menos de R$ 100 no total, o pagamento deverá ser feito
em uma única parcela.
Quem escolher parcelar o pagamento deve pagar cada parcela até o último
dia útil de cada mês, mas ao valor será acrescentada mensalmente a Selic
proporcional (atualmente, a taxa básica de juros está em 12,25% ao ano)
mais 1% no mês do pagamento.
O contribuinte pode escolher antecipar o pagamento (total ou parcialmente) ou estender o número de parcelas.
O pagamento pode ser feito por meio de um boleto (uma guia de
recolhimento chamada Darf), que pode ser pago em qualquer banco
autorizado a recebê-lo; por transferência eletrônica; ou por débito em
conta.
Está obrigado a declarar em 2015 o contribuinte que, em 2014, preencheu alguma das seguintes situações:
1 - recebeu rendimentos tributáveis (salários, por exemplo) acima de R$ 26.816,55;
2 - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados
exclusivamente na fonte (indenizações, por exemplo), acima de R$
40.000,00;
3 - obteve ganho de capital ao vender bens ou direitos ou investiu em Bolsas;
4 - em caso de atividade rural:
a) obteve receita bruta acima de R$ 134.082,75;
b) vá compensar, no ano-base de 2014 (a que se refere o IR 2015) ou depois, prejuízos de anos anteriores ou do ano-base de 2014;
5 - teve, em 31 de dezembro de 2014, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil;
6 - passou a morar no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro de 2014;
7 - optou pela isenção do IR do ganho de capital na venda de imóveis
residenciais, por ter aplicado o dinheiro na compra de outro imóvel
residencial, em até 180 dias a partir venda do imóvel original.
Fica dispensado de fazer a declaração do Imposto de Renda o contribuinte que esteve numa das seguintes situações em 2014:
1 - enquadrar-se apenas na hipótese prevista no item 5 (possuir bens
acima de R$ 300 mil) e que, se viver em sociedade conjugal ou união
estável, tenha os bens comuns declarados pelo outro cônjuge ou
companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não passe
de R$ 300 mil;
2 - que se enquadrar em uma ou mais das hipóteses dos itens 1 a 7, caso
conste como dependente em declaração de outra pessoa física, na qual
tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos.
Se quiser, a pessoa, mesmo desobrigada, pode apresentar a declaração.
Fonte: UOL
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