sexta-feira, 19 de agosto de 2016

Alterada IN sobre obrigações acessórias de empresas ligadas às Olimpíadas de 2016


De acordo com esta Instrução Normativa, que altera a Instrução Normativa 1.631 RFB/2016, a baixa da inscrição no CNPJ das pessoas jurídicas que gozam dos benefícios fiscais previstos na Lei 12.780/2013, relativos à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016, será feita a pedido, conforme Instrução Normativa 1.634 RFB/2016, e não mais de ofício.

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