sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015

PMSP - Novo Parcelamento Incentivado - PPI 2015

Prezados clientes,

Ontem foi publicado o Decreto nº 55.828/2015 regulamentando a reabertura do Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) no Município de São Paulo. O referido programa abrange débitos municipais constituídos ou não, inclusive os já inscritos em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, limitados a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2.013. Exemplificadamente, débitos a título de IPTU, ITBI e ISS poderão ser parcelados.

Os descontos serão os seguintes:

·        Relativamente a débitos tributários:
o   Redução de 85% do valor dos juros de mora, de 75% da multa e de 75% dos honorários advocatícios na hipótese de pagamento em parcela única;
o   Redução de 60% do valor dos juros de mora, de 50% da multa e de 50% dos honorários advocatícios na hipótese de pagamento parcelado.

·        Relativamente a débitos não tributários:
o   Redução de 85% do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal e de 75% dos honorários advocatícios, na hipótese de pagamento em parcela única;
o   Redução de 60% do valor atualizado dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal e de 50% dos honorários advocatícios, na hipótese de pagamento parcelado.

Os valores poderão ser parcelados em até cento e vinte parcelas mensais, iguais e sucessivas. Ao valor de cada parcela será acrescido de juros equivalentes à taxa SELIC, acumulada mensalmente, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. A falta de pagamento implicará multa moratória de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%, acrescida de SELIC.

O ingresso e permanência no PPI exigirá do contribuinte o regular pagamento das obrigações municipais com vencimento posterior à data de homologação dos procedimentos. De mesmo modo, parcelas atrasadas há mais de noventa dias e a não comprovação – em até sessenta dias contados a partir da homologação – da desistência de eventuais ações ou recursos que discutam o débito também implicarão extinção do PPI.

No caso de pessoas físicas, as parcelas não poderão ser inferiores a R$ 40,00, enquanto que para as pessoas jurídicas a importância mínima mensal será de R$ 200,00. O vencimento da primeira parcela ocorrerá no último dia útil da quinzena subsequente à da formalização do pedido de ingresso no PPI. As demais parcelas vencerão no último dia útil dos meses subsequentes, mediante débito automático em conta corrente.

Como de praxe, a adesão ao parcelamento constitui confissão irrevogável e irretratável da dívida. O prazo de adesão se esgotará em 30 de abril de 2.015. No entanto, no caso de inclusão de saldo de débito tributário oriundo de parcelamento já em andamento, o pedido de inclusão desse saldo para ingresso no PPI deverá ser efetuado até o dia 17 de abril de 2.015.

quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015

Declaração de IR 2015 começa em 2 de março e vai até 30 de abril

O prazo para declaração de Imposto de Renda em 2015 (referente aos rendimentos de 2014) vai começar em 2 de março e terminar em 30 de abril, segundo publicação da Receita Federal desta quarta-feira (4) no Diário Oficial da União.

De acordo com a Receita, é obrigado a declarar Imposto de Renda quem mora no Brasil e recebeu rendimentos tributáveis de mais de R$ 26.816,55 ao longo de 2014.

Também é obrigado a declarar quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.

Rendimento tributável, por exemplo, é o salário. Rendimento isento ou não tributável pode ser uma indenização trabalhista.

Além disso, pessoas que tiveram, em qualquer mês, ganhos com a venda de bens ou direitos, ou realizaram operações em Bolsa de Valores e atividades similares, também devem declarar IR em 2015.

O contribuinte pode escolher o modelo completo ou o simplificado para enviar sua declaração. Na opção pelo simplificado, é aplicado o desconto padrão de 20% (independentemente de gastos com saúde e educação, por exemplo). O limite para esse desconto de 20% é de R$ 15.880,89.

Declaração pode ser feita em computador, tablet ou celular

A declaração poderá ser pelo computador, por meio do programa de declaração, que deverá ser baixado no site da Receita (http://www.receita.fazenda.gov.br/).

Também será possível enviar o documento usando smartphones e tablets. Nesses casos, será necessário baixar o aplicativo APP IRPF, disponível nas lojas Google Play (para usuários de Android) ou App Store (para o sistema iOS).

Quem tem certificado digital também pode fazer o preenchimento online, sem precisar baixar o programa. Não é mais possível entregar a declaração em disquete.

Assim como no ano passado, contribuintes que tiverem certificação digital também poderão usar uma declaração pré-preenchida. Nesse caso, alguns dados serão colocados automaticamente na declaração pela Receita Federal.

Em todos os casos, a entrega pode ser feita até as 23h59min59seg de 30 de abril. A multa para quem entrega a declaração fora do prazo é de 1% ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74, e o máximo é de 20% do imposto devido.

Imposto poderá ser parcelado em até oito vezes

Quem tiver imposto a pagar poderá dividir o valor em até oito parcelas, contanto que cada uma tenha valor superior a R$ 50. Se o contribuinte tiver que pagar menos de R$ 100 no total, o pagamento deverá ser feito em uma única parcela.

Quem escolher parcelar o pagamento deve pagar cada parcela até o último dia útil de cada mês, mas ao valor será acrescentada mensalmente a Selic proporcional (atualmente, a taxa básica de juros está em 12,25% ao ano) mais 1% no mês do pagamento.

O contribuinte pode escolher antecipar o pagamento (total ou parcialmente) ou estender o número de parcelas.

O pagamento pode ser feito por meio de um boleto (uma guia de recolhimento chamada Darf), que pode ser pago em qualquer banco autorizado a recebê-lo; por transferência eletrônica; ou por débito em conta.

Está obrigado a declarar em 2015 o contribuinte que, em 2014, preencheu alguma das seguintes situações:
1 - recebeu rendimentos tributáveis (salários, por exemplo) acima de R$ 26.816,55;

2 - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (indenizações, por exemplo), acima de R$ 40.000,00;

3 - obteve ganho de capital ao vender bens ou direitos ou investiu em Bolsas;

4 - em caso de atividade rural:
a) obteve receita bruta acima de R$ 134.082,75;

b) vá compensar, no ano-base de 2014 (a que se refere o IR 2015) ou depois, prejuízos de anos anteriores ou do ano-base de 2014;

5 - teve, em 31 de dezembro de 2014, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil;

6 - passou a morar no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro de 2014;

7 - optou pela isenção do IR do ganho de capital na venda de imóveis residenciais, por ter aplicado o dinheiro na compra de outro imóvel residencial, em até 180 dias a partir venda do imóvel original.

Fica dispensado de fazer a declaração do Imposto de Renda o contribuinte que esteve numa das seguintes situações em 2014:
1 - enquadrar-se apenas na hipótese prevista no item 5 (possuir bens acima de R$ 300 mil) e que, se viver em sociedade conjugal ou união estável, tenha os bens comuns declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não passe de R$ 300 mil;

2 - que se enquadrar em uma ou mais das hipóteses dos itens 1 a 7, caso conste como dependente em declaração de outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos.

Se quiser, a pessoa, mesmo desobrigada, pode apresentar a declaração.

Fonte: UOL

quinta-feira, 27 de novembro de 2014

Com o fim do Regime Tributário de Transição, empresas correm para integrar sistemas fiscal e contábil

Depois de seis anos de vigência, o Regime Tributário de Transição (RTT) deve ser extinto em 2015.


O RTT consiste do período de adaptação que as empresas brasileiras tiveram para ajustar seus demonstrativos financeiros ao padrão contábil internacional IFRS e também ao sistema de escrituração eletrônica, que será obrigatório a partir do ano que vem.

Na terça-feira (4/11), os executivos tributários da Cargill e Bemis (controladora da fabricante de artigos de limpeza Dixie-Toga) disseram, no comitê de Finanças da Amcham – São Paulo, que o novo padrão contábil e a escrituração digital, previstos na Lei 12.973/2014, vão aumentar o nível de profissionalização das empresas devido às exigências de maior integração entre as áreas fiscal, contábil e TI (Tecnologia da Informação).

“O RTT trouxe a oportunidade de revisitar nossos processos fiscais e contábeis para efeito de apuração de impostos. Isso vai melhorar a qualidade da informação”, afirma Murilo Marrone Ribeiro, gerente tributário da Cargill.

Ricardo Prado, gerente tributário da Bemis, disse que sua empresa vem trabalhando com uma consultoria de TI e as áreas de contabilidade e fiscal, para se adequar ao novo regime tributário. Para ele, o fisco será muito mais rigoroso com as empresas, uma vez que terá acesso eletrônico aos demonstrativos das empresas.

“A Receita Federal (RF) vai cruzar todas as operações contábeis, fiscais e previdenciárias das empresas. Quem não praticar compliance (adequação às regras), vai passar o dia inteiro atendendo a notificações eletrônicas da RF”, disse Prado.

O executivo disse que, por outro lado, o ambiente tributário permanecerá complexo. “Temos dez leis tributárias que os profissionais da área precisam ler, interpretar e aplicar nas empresas o ano inteiro”, lamenta.

Fábio Garcia, diretor de Impostos da consultoria e auditoria Baker Tilly Brasil, disse que a nova lei de tributação vai exigir registros mais precisos das operações fiscais. “As INs (Instruções Normativas) que saíram no mês passado regulamentando a Lei 12.973 exigem que todos os apontamentos e ajustes decorrentes das novas regras contábeis no Brasil sejam mantidos em contas específicas (as subcontas).”

Para o executivo, essa é uma maneira objetiva e prática de identificar dentro da empresa onde os ajustes gerados pelas novas regras afetam os números e demonstrações financeiras.

Fonte: amcham Brasil

quarta-feira, 19 de novembro de 2014

Reabertura do Refis da Copa

Por Redação



Foi publicada na última sexta-feira a Lei nº 13.043/2014, que converteu a Medida Provisória nº 651/2014 e reabriu o prazo para adesão ao “Refis da Copa” até 28 de novembro de 2014.

A referida legislação permite o pagamento à vista ou o parcelamento em até 180 meses de débitos de qualquer natureza, tributários ou não, perante a União, suas autarquias e fundações, desde que vencidos até 31 de dezembro de 2013, de modo a reduzir-lhes de 60% a 100% o valor das multas de mora e de ofício, de 20% a 40% o valor das multas isoladas, e de 25% a 45% o valor dos juros de mora, a depender do número de parcelas pelo qual o contribuinte optar, bem como suprimir integralmente o valor do encargo legal.

Para as empresas que optarem pela adesão na modalidade parcelamento, a validação da opção exige o pagamento da antecipação nos seguintes percentuais:

- 5% do total – dívida igual ou inferior a R$ 1 milhão;

- 10% do total – dívida superior a R$ 1 milhão e igual ou inferior a R$ 10 milhões;

- 15% do total – dívida superior a R$ 10 milhões e igual ou inferior a R$ 20 milhões;

- 20% do total – dívida superior a R$ 20 milhões.

De acordo com a legislação, a antecipação mencionada acima poderá ser recolhida em até cinco parcelas pelos contribuintes que optaram pela adesão ao parcelamento à época da sua primeira abertura, em julho deste ano.

Ainda, no caso de opção pela adesão ao “Refis da Copa”, é possível utilizar créditos próprios de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa de CSLL para a redução do montante a ser quitado.

Ressaltamos a importância em observar as regras impostas anteriormente pela Receita Federal e pela Procuradoria da Fazenda Nacional quanto aos procedimentos e obrigações acessórias atinentes ao “Refis da Copa”.

sexta-feira, 24 de outubro de 2014

Mesmo com alta do dólar, gastos no exterior batem recorde para setembro

No mês passado, despesas no exterior somaram US$ 2,38 bilhões.
Até setembro, gastos também batem recorde ao somar US$ 19,64 bilhões.


Por Alexandro Martello

A forte alta do dólar registrada no mês passado não impediu que os brasileiros continuassem gastando fortemente no exterior. Segundo números divulgados nesta sexta-feira (24) pelo Banco Central, as despesas lá fora somaram US$ 2,38 bilhões no mês passado, novo recorde para meses de setembro.

O recorde anterior, para setembro, havia sido registrado em 2013 (US$ 2,14 bilhões em despesas no exterior). O gasto de setembro deste ano também foi o segundo maior para todos os meses, perdendo apenas para julho deste ano (US$ 2,41 bilhões). A série histórica do BC para as contas externas tem início em 1947.

Dólar dispara em setembro

O recorde de gastos de brasileiros no exterior para meses de setembro aconteceu em um mês de forte alta do dólar. No mês passado, o dólar avançou 9,33%, fechando em R$ 2,44. Foi a maior valorização mensal da moeda norte-americana desde setembro de 2011, quando o avanço foi de 18,15%, segundo a agência Reuters.

No fim do ano passado, a moeda americana estava cotada ao redor de R$ 2,34. Em janeiro e fevereiro deste ano, oscilou por volta de R$ 2,40. Em agosto deste ano, o dólar teve queda de 1,36% em relação ao fim de julho, fechando o mês passado em R$ 2,23.

O dólar mais alto encarece as passagens e os hotéis cotados em moeda estrangeira, além dos produtos comprados lá fora. Segundo analistas, entre os fatores que impulsionam as despesas de brasileiros no exterior estão o aumento da renda no Brasil e os preços mais baratos de produtos em outros países.

 Especialistas lembram, porém, que as famílias planejam as viagens ao exterior com certa antecedência, de modo que a forte alta do dólar registrada no mês passado pode ter pego de surpresa parte dos viajantes (aqueles que não compraram moeda norte-americana de antemão). Também encareceu os gastos com cartões de crédito e débito no exterior.

"O dólar tem um impacto [nos gastos]. A gente sabe que essa conta é sensível à variação do dólar. É possível que um dólar mais elevado, mais caro, como o registrado no ultimo mês, venha a se refletir nos [gastos dos] próximos meses. Há uma defasagem porque as pessoas se programam com uma certa antecedência [para viajar]. Há um crescimento, mas também há uma moderação", declarou o chefe do Departamento Econômico do BC, Tulio Maciel.

Alta do IOF

As despesas de brasileiros no exterior batem recordes mesmo com a adoção, no fim de 2013, de medidas para conter esses gastos. A alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) – incidente nos pagamentos em moeda estrangeira feitos com cartão de débito, saques em moeda estrangeira no exterior, compras de cheques de viagem (traveller checks) e carregamento de cartões pré-pagos – foi elevada de 0,38% para 6,38% no fim do ano passado. Com isso, essas operações passaram a ter a mesma tributação dos cartões de crédito internacionais.

Acumulado do ano e histórico

Segundo os números do BC, as despesas no exterior também bateram recorde nos nove primeiros meses deste ano, quando somaram US$ 19,64 bilhões. O recorde anterior foi registrado no mesmo período de 2013, quando os gastos de brasileiros lá fora somaram US$ 18,64 bilhões.

Em 2013, os gastos de brasileiros no exterior somaram US$ 25,3 bilhões e bateram recorde para um ano inteiro, contra US$ 22,2 bilhões nos 12 meses anteriores. Em 2011, as despesas dos nossos turistas lá fora haviam somado US$ 21,2 bilhões.

Até 1994, quando foi criado o Plano Real para conter a hiperinflação no país, os gastos de brasileiros no exterior não tinham atingido a barreira dos US$ 2 bilhões. Mas, naquele ano, quando o real foi ao equiparado ao dólar, as despesas somaram US$ 2,23 bilhões. Entre 1996 e 1998, elas oscilaram entre US$ 4 bilhões e US$ 5,7 bilhões.

Com a maxidesvalorização cambial de 1999 e o dólar ultrapassando R$ 3 em um primeiro momento, as despesas lá fora também ficaram mais caras. Os gastos voltaram a recuar e ficaram, naquele ano, próximo de US$ 3 bilhões.

As despesas de brasileiros fora do país voltaram a atingir a barreira de US$ 5 bilhões por ano apenas em 2006. Desde então, têm apresentado forte crescimento: em 2007, 2008 e 2009, atingiram, respectivamente, US$ 8,2 bilhões, US$ 10,9 bilhões e US$ 10,8 bilhões.

Fonte: G1

quarta-feira, 1 de outubro de 2014

Faturamento pode dobrar com nova regra do Supersimples

Destinada a companhias que faturam até R$ 3,6 milhões por ano, a nova tributação federal poderá beneficiar 450 mil empresas, de acordo com estudo do Sebrae-SP

Fellipe Aquino

De acordo com o Sebrae, o Supersimples permitiu a entrada de 140 atividades no novo sistema de tributação, que valerá em 2015 | Foto: Divulgação/Sebrae-SP

SÃO PAULO - O empresário Hugo Tarrago Filho, franqueado da companhia especializada em limpeza doméstica, a rede Maria Brasileira, espera dobrar o faturamento em 2015. O otimismo vem da migração para o novo Supersimples, que unifica oito tributos em um único boleto.

"Atualmente temos uma carga tributária de 13% a 14%. Acredito que com o Supersimples, o valor possa cair para até 10%, o que já está ótimo", explicou ao DCI. Dono do negócio há pouco mais de três meses, Tarrago Filho afirma que o novo sistema impulsionará a capacidade de investimento da companhia, já que a empresa deixará de gastar com impostos para investir nos negócios e nos funcionários.

Para ele, tudo isso levará a franquia a obter incremento no faturamento no próximo ano. "Certamente a norma irá facilitar a vida dos empresários, proporcionando melhores condições às pequenas empresas". Alertado pelo contador da empresa sobre a nova legislação, o empreendedor diz que irá aderir ao Supersimples em janeiro, mas que o País precisa valorizar mais o produto interno e a qualidade da mão de obra - áreas que sofrem com as altas taxas do governo federal. "Acredito que a reforma tributária trará uma real mudança para o setor. Da forma que está, infelizmente temos de repassar os gastos para os consumidores".


Nova regulamentação

A nova regra passa a valer a partir de 2015 e é destinada a companhias que faturam até R$ 3,6 milhões por ano. A mudança prevê ainda atender categorias que antes não eram contempladas pelo Simples, como médicos, advogados, publicitários e jornalistas.

Como o Supersimples unifica oito tributos em um único boleto, especialistas acreditam que isso deverá impulsionar as micro e pequenas empresas.

Tarrago Filho concorda e afirma que a tributação continua uma questão mais com viés político no Brasil, tanto que a perspectiva do empresário é de que o próximo presidente eleito terá uma posição mais firme no que diz respeito à reforma tributária brasileira. "Hoje, os empresários são os que mais sofrem com os altos encargos. Tem que haver uma redução, não no sentido de não se pagar nada, mas sim de ter um tributo justo, pagável em todos os meses", contou.

Seguradora

Outra companhia que também está otimista com o Supersimples é a rede de franquias San Martim Seguros. A partir de janeiro, todas as corretoras que estiverem no sistema pagarão a partir de 4% e 6% de tributo, dependendo do faturamento da companhia, ante os atuais 15% cobrados da categoria. Assim, a rede estima incremento de até 20% em 2015, já que diversos franqueados devem aderir ao novo plano.

"O Simples é uma luta antiga da categoria, algo que vinha sendo defendido pelo setor há anos, uma vez que com a atual tributação de 15,36%, perdemos condições de trabalho", afirmou o sócio fundador da rede, Carlos Alexandre Gomes. Segundo ele, com a alíquota, o fator de comissionamento tem sido menor, pois quando o faturamento chega à tributação, boa parte acaba sendo "comida pela Receita Federal". Outro ganho destacado pelo empresário é o da regulamentação dos corretores, que deve aumentar, pois muitos trabalham informalmente. "A lei antiga estava sufocando os empresários, algo que deve mudar com o Supersimples", disse.

Conforme Gomes, os corretores que já estão na ativa devem migrar para o novo plano em janeiro. Já quem está abrindo a corretora agora, passará a contar com as novas alíquotas.

O novo modelo de tributos deve atrair investidores, uma vez que o principal impedimento para expansão do setor eram os altos impostos cobrados pelo governo, na opinião do empresário. "Tínhamos de deixar claro para o franqueado que essa era uma regra, o que não favorecia o nosso negócio". Com um plano de negócio estável para 2015, a projeção da San Martim é que a tributação da companhia diminua de 15,36% para 8%. "Não estou feliz. Se caísse para 6% ajudaria mais. Creio que o Simples irá beneficiar principalmente pequenos empresários".

Especialistas

Para o consultor jurídico do Sebrae, Silvio Vucinic, a nova regra do Supersimples era uma mudança aguardada pelas empresas, uma vez que irá universalizar o antigo Simples de 2007, para diversas categorias. "A principal mudança é a entrada de outras categorias, que antes não eram contempladas".

No total, o Supersimples permitiu a entrada de cerca de 140 novas atividades, muitas delas compostas por micro e pequenas empresas que contavam com uma receita de até R$ 360 mil por ano. A estimativa é 450 mil empresas passem a ser beneficiadas com a nova regra.

De acordo com Vucinic, pelo menos nove milhões de empresas já estavam enquadradas no Simples. "Essa é uma das medidas que vêm para contribuir com a manutenção dos empregos e das empresas no País".

Para ele, a norma ainda é a melhor opção de regime para a 90% das empresas, uma vez que a regra pode gerar redução de 40% na carga tributária das micro e pequenas empresas.

Cautela

O novo Supersimples, contudo, requer cautela para as novas atividades. No anexo seis do projeto está o detalhe de onde a tributação pode ser muito similar à cobrada no Lucro Presumido, começando em 16,93% e chegando até 22,45%.

"O Supersimples melhorou bastante a tributação. Como o nome diz, ele deixa tudo simplificado, menos burocrático, melhorando o funcionamento e abertura de negócios", como ressaltou a assessora jurídica da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), Janaina Lourenço.

Para ela, muitas empresas devem se formalizar no mercado, já que a atual carga tributária de 38% cobrada pelo governo desestimula empresários. Entre as categorias, ela destaca as empresas do comércio, que pagarão de 4% a 11% de tributos no Supersimples. "Desenvolvemos um aplicativo,disponível no site da instituição, onde o empresário coloca o faturamento e a ferramenta calcula o Lucro Real Presumido e o Supersimples. Assim ele consegue ver se é vantajoso migrar".


Fonte: dci.com.br

quinta-feira, 25 de setembro de 2014

Empresas ignoram STF por insegurança


Decisão liberou pessoa jurídica de fazer contribuição com previdência de cooperativas. Mas por medo de situação irregular, pagamentos são mantidos
Roberto Dumke
Dias Toffoli foi o relator do caso no Supremo Tribunal Federal (STF)
Foto: Carlos HuSTFmberto/SCO/


São Paulo - Apesar de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter liberado, em abril, empresas de contribuir com a previdência de cooperativas, por insegurança os pagamentos ainda são feitos. O problema é a falta da publicação do acórdão da decisão.

Segundo especialistas ouvidos pelo DCI, os empresários têm preferido ignorar a decisão do Supremo para não correr o risco de entrar em situação irregular. Isto porque para participar de licitações públicas, entre outros processos, é exigida certidão de regularidade de contribuições previdenciárias.

A decisão trata de contribuição de 15% que as empresas devem fazer sobre o valor de serviços prestados por cooperativas de trabalho - como as médicas, do sistema Unimed, ou as de táxi. Em abril, o STF reconheceu a repercussão geral do caso e decidiu com unanimidade que o pagamento é inconstitucional.

A rigor, a decisão em repercussão geral protege quem já havia questionado a contribuição na Justiça, diz Branca de Oliveira Adaime, do Andrade Maia Advogados. A abrangência dos efeitos para aqueles que ainda não haviam entrado em juízo depende do acórdão, que pode trazer restrições. Uma possibilidade, afirma ela, seria que o acórdão viesse modulado, no sentido de impedir que as empresas peçam a restituição das cobranças indevidas dos últimos cinco anos.

O sócio do Coelho e Morello Advogados, Luiz Eduardo Moreira Coelho, diz que o STF pode limitar efeitos para não afetar demais a Previdência. "Não seria a primeira vez. O grande dinheiro está nas cobranças dos últimos cinco anos."

Para as cooperativas, a decisão do STF repercutiu bem. Sem a contribuição, os preços pelos serviços ficam mais competitivos. A Unimed do Brasil, inclusive, fomentava a contestação da cobrança na justiça. "Desde o início, nós orientamos e oferecemos até modelo de minuta de mandado de segurança para as empresas", diz o superintendente jurídico, José Cláudio Ribeiro Oliveira.

Após a decisão, há relatos inclusive de que algumas Unimeds incluíram um aviso de "não recolher contribuição", em suas faturas. Mas o próprio Oliveira diz que não se pode apenas deixar de recolher, é preciso entrar com ação na justiça para pedir o direito.

O trâmite judicial é necessário porque a Lei 9.876/1999, que instituiu a cobrança, segue em vigor. "E o recolhimento continua sendo feito, como se não houvesse decisão", acrescenta o sócio da área tributária do Lobo & de Rizzo Advogados, Eduardo Martinelli Carvalho. Para ele, são raros os casos em que o governo derruba com rapidez uma lei, por causa de decisão do STF. "Na regra, continua cozinhando o contribuinte em banho-maria."

Fonte: dci.com.br